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Sábado, 27 de abril de 2024

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PRESCRIÇÃO

Ministro do STJ arquiva sindicância contra desembargador do TJ-MT

Foto: Reprodução

Ministro do STJ arquiva sindicância contra desembargador do TJ-MT
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu arquivar sindicância instaurada para apurar suposta prática do crime de prevaricação por Carlos Alberto da Rocha, desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados. O procedimento foi iniciado por meio de um ofício apresentado ao STJ em 2010 pelo então procurador-geral de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho para apuração de possíveis irregularidades na remoção de servidores do tribunal estadual.

Os servidores Eliane Ribeiro da Rocha (mulher do desembargador) e Thiago Ribeiro da Rocha (filho do desembargador) teriam sido transferidos de Colíder (650 km de Cuiabá) para a capital mato-grossense sem terem exercido os cargos na cidade em que eles deveriam atuar, considerando o concurso público.

De acordo com o processo, em setembro de 2002, o então presidente do TJ-MT, desembargador José Tadeu Cury, nomeou Eliane e Thiago para o exercício, em caráter definitivo, dos cargos de oficial de Justiça e agente de serviço, respectivamente, no juizado especial cível e criminal da comarca de Colíder. Eles tomaram posse em dezembro daquele ano.

Ainda naquele mesmo mês, o desembargador Leônidas Duarte Monteiro, presidente do conselho da magistratura à época, colocou os dois servidores à disposição do TJ-MT e da supervisão dos juizados especiais cíveis e criminais. Entretanto, as portarias assinadas por Monteiro foram revogadas em 2003.

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Thiago Rocha recorreu contra a revogação, mas não obteve êxito. Posteriormente, uma outra portaria foi baixada em meados de 2005 para colocar o servidor à disposição, em caráter excepcional, do conselho da magistratura, e lotado no gabinete do seu pai.

Eliane conseguiu licença para acompanhar o marido, além de um cargo na comarca de Cuiabá. Na decisão proferida no último dia 18, Lima citou que, segundo depoimentos colhidos durante inquérito, os dois servidores nunca exerceram seus cargos na comarca para a qual foram nomeados. Thiago teria permanecido em Cuiabá de março de 2003 a julho de 2005 e Eliane, de abril de 2003 a maio de 2005 -- ambos sem nenhum ato administrativo que autorizasse a remoção.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu o arquivamento da sindicância porque entendeu que está prescrita a pretensão punitiva estatal. O ministro Arnaldo Lima então acatou o parecer emitido pelo MPF.

“A pena máxima cominada ao crime de prevaricação é de um ano de detenção. Dessa forma, o crime em questão prescreve em quatro anos. No caso, nenhuma causa interruptiva da prescrição foi verificada e o fato eventualmente ilícito teria ocorrido até 23 de maio de 2005 em relação à Eliane e até 18 de julho de 2005 quanto a Thiago. Assim, percebe-se que, entre a data do término da permanência do fato supostamente ilícito e o momento atual, decorreram mais de quatro anos e, na ausência de causa interruptiva da prescrição, impõe-se o reconhecimento da prescrição e a consequente extinção da punibilidade”, escreveu Lima.

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