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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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CONSUMO E PRIVACIDADE

CDL de Cuiabá não consegue mudar decisão sobre clientes endividados

Foto: Reprodução

CDL de Cuiabá não consegue mudar decisão sobre clientes endividados
O ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu do agravo apresentado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá contra posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A Corte estadual negou seguimento a recurso extraordinário apresentado pela entidade após apreciação de apelação e consequente confirmação de sentença em que foi considerada imprópria a “criação (pela CDL) de banco de dados com registro de ‘cadastro de passagem’ de consumidores presumidamente endividados”.

A Justiça estadual entendeu -- em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual -- que “o registro de informações positivas sobre ‘passagens’ dos consumidores pelos estabelecimentos comerciais, sem autorização deles, constitui prática arbitrária pelos bancos de dados de consumo, violando garantia constitucional de privacidade, assegurada pela Constituição Federal”. Concluiu que “a negativa de crédito ao consumidor pela simples presunção de endividamento com base em ‘cadastro de passagem’, é medida ilegal e abusiva”.

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“O entendimento da Corte (STF) é no sentido de que deve a parte impugnar todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo extremo, o que não ocorreu na espécie”, escreveu Toffoli, em decisão no último dia 15. Em janeiro, o Ministério Público Federal emitiu parecer pelo desprovimento do recurso. Anteriormente, a CDL também não obteve êxito no Superior Tribunal de Justiça. O TJ-MT indeferiu o recurso extraordinário com base em dois fundamentos: “falta de prequestionamento dos dispositivos alegadamente vulnerados” e “não combate especificamente à tese que deu apoio ao decisório da origem”.
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