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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Peugeot – Citroën

Concessionária de Cuiabá é obrigada a trocar peça de veículo fora da garantia

Foto: Ilustração

Concessionária de Cuiabá é obrigada a trocar peça de veículo fora da garantia
O juízo do Segundo Juizado Especial Cível De Cuiabá concedeu tutela antecipada em ação de Danos Morais e determinou que revendedora autorizada da Peugeot – Citroën em Cuiabá, Ville De France Veículos Ltda., substitua o cambio de um veículo que já estava fora da garantia por um novo e disponibilize ao proprietário um veículo reserva até a conclusão do conserto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Consta da ação que o casal de advogados adquiriu um veículo Citroën C4 Pallas 2.0 Exclusive BVA 16V, fabricação/modelo 2008/2008, Zero KM. Segundo o reclamante, a veículo foi adquirido no dia 30 de dezembro de 2008, mas apesar disso está com apenas 31 mil quilômetros rodados, e é utilizado quase que exclusivamente pela esposa dele, apenas para atender as necessidades de dona de casa, porém o veículo começou apresentar problema no câmbio.

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Mesmo fazendo todas as revisões necessárias, segundo o reclamante, em meados do mês de junho de 2010, o advogado levou um susto quando estava parado no trânsito, ao sentir que alguém havia batido na traseira de seu carro, porém,quando olhou para trás para verificar o que havia acontecido, não havia nenhum veículo.

“A partir deste dia começou a notar que o carro passou a ter este tipo de problema com muita frequência, levando-se a imaginar ser um problema com o câmbio automático, pois isto sé se dava com o carro em funcionamento, mas parado. Nesta época o carro estava na garantia e foi levado à concessionária. Lá carro foi analisado e o devolvido ao cliente dizendo que não havia nenhum defeito e que a causa dos solavancos era simplesmente uma falha na regulagem, mas que já estava tudo resolvido”, relata na ação.

Segundo o cliente, após o carro começar a dar estes solavancos, outros problemas foram notados como a falta de força do motor ao pisar no acelerador. Ao acelerar, o carro demorava além do normal para sair do lugar e algumas vezes o motor parou de funcionar no meio da rua.

“Passado um tempo após a primeira reclamação, o carro voltou a ter o mesmo problema dos solavancos, além dos outros acima citados. Novamente o Requerente levou o carro à concessionária Requerida e fizeram o mesmo procedimento, afirmando que o carro não estava com defeito, apenas desregulado, mas que o problema já estaria resolvido. Por várias vezes o carro voltou à concessionária, porém, após as revisões sempre alegaram que a solução era a regulagem da parte elétrica. Foi então que no final do ano passado, quando o cliente levou a carro para fazer revisão, reclamou novamente dos mesmos problemas no veículo, porém desta vez o carro não estava mais na garantia e lá disseram que o carro estava com problema no câmbio e era necessário trocar uma válvula”, relata.

De acordo com relatos, durante a troca, a peça não foi suficiente para solucionar o problema e a revendedora informou que seria necessária a retirada e troca do câmbio inteiro.

“Depois de tanto tempo o cliente reclamando dos problemas do carro e a concessionária afirmando que não havia nenhum defeito e que a solução era apenas regulagem da parte elétrica, e depois que o veículo perdeu a garantia as Requeridas já falaram em trocar peça e depois trocar o câmbio inteiro. Isto com certeza não foi por acaso. A empresa só foi protelando a apresentação de uma solução para o defeito do carro para que não fosse necessário trocar o câmbio dentro da garantia”, argumentou.

Na ação o advogado requer ainda indenização por Danos Morais, cujo pedido será analisado posteriormente, junto do mérito.
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