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Terça-feira, 30 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Pleno do TRE/MT aprova com ressalvas prestação de contas de Toninho de Souza

A prestação de contas referente às Eleições 2012 do vereador por Cuiabá, Antonio Ferreira de Souza - Toninho de Souza foi aprovada com ressalvas, nesta segunda-feira (13) pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

Com a decisão, a Corte acolheu o recurso interposto pelo vereador para reformar a sentença proferida pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral, que julgou suas contas como não prestadas.

Em sua decisão, o juízo da 54ª Zona Eleitoral apontou diversas irregularidades na prestação das contas do vereador, entre elas: não apresentação de extratos bancários e de alguns canhotos de recibos eleitorais.

Como defesa, Toninho de Souza alegou que os documentos comprobatórios e saneadores das referidas irregularidades foram apresentadas ao juiz eleitoral antes da sentença, mas que o magistrado determinou que os mesmos fossem retirados do processo, por terem sido interpostos fora do prazo legal. Desta forma, as contas foram julgadas como não prestadas.

O relator do recurso eleitoral, Sebastião de Arruda Almeida, explicou em seu voto, que os tribunais tem admitido que os candidatos apresentem os documentos que saneiam as irregularidades no Tribunal - já na fase de recurso, desde que tenham sido primeiramente, apresentados no juízo monocrático antes da prolação da sentença.

“Os documentos foram apresentados pelo vereador, ainda que extemporaneamente, antes da prolação da sentença, e neste caso, deve ser analisado por esta Corte. Decorre da incidência dos princípios do formalismo moderado e da instrumentalidade das formas, bem como quando se tratar de vício formal”.

Por fim, o relator entendeu que o vereador demonstrou com os documentos a regularidade das contas, sendo medida correta sua aprovação, mas com ressalvas, visto que a documentação foi apresentada fora do prazo legal.
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