O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve sentença proferida pelo Juízo da 15ª Zona Eleitoral/São Felix do Araguaia que extinguiu Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por compra de votos, contra os atuais Prefeito e Vice-prefeita do município de Alto Boa Vista/MT, respectivamente, Leuzipe Domingues Gonçalves e Irene Maria Rocha Santos.
A AIJE foi interposta pela Coligação “O avanço e o progresso em Alto Boa Vista Continua” e foi julgada extinta pelo juiz eleitoral, por ter sido ajuizada fora do prazo legal.
Inconformados com a decisão, a Coligação recorreu a Corte Eleitoral, que por unanimidade, e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral negou provimento ao recurso.
Em seu voto, o relator Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, explicou que a AIJE e a representação por captação ilícita de sufrágio só podem ser ajuizadas até a diplomação dos eleitos. “Neste caso, os eleitos foram diplomados no dia 19/12/2012, entretanto, a AIJE somente foi ajuizada no dia 27/12/2012, sendo forçoso o reconhecimento de que a decadência já se tinha operado”.
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