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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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PM é condenado a indenizar família de vítima que atropelou e matou após ultrapassagem indevida

Foto: Reprodução

PM é condenado a indenizar família de vítima que atropelou e matou após ultrapassagem indevida
Um policial militar que atropelou e matou um motociclista depois de ultrapassagem indevida em Cuiabá, foi condenado a indenizar em R$ 30 mil a família da vítima.

O acidente aconteceu em 16 de dezembro de 2008 e a Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais foi movida pelo defensor público Cláudio Aparecido Souto, a pedido dos pais da vítima I.F.L.M., em outubro de 2010.

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Consta da ação, que a vítima I.F.M. conduzia uma motocicleta Honda C.G, cor preta, pela Avenida Brasília (sentido Avenida Ferrando Correia da Costa – Estrada do Moinho), quando foi atingida pelo veículo conduzido pelo PM.

Conforme a ação da Defensoria Pública de Mato Grosso, o condenado retirou o seu veículo do local, impedindo que constatasse a velocidade desenvolvida no momento do acidente.

Dentre os fatos que mais pesaram contra ela, foi o ter retirado o veículo do local, impedindo a perícia no lugar do acidente. “Estes atos contrariam a assertiva do espírito de solidariedade humana”, argumentou o defensor na ação, que foi julgada procedente pela juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva.

Além de ter que pagar R$ 30 mil, em parcela única, acrescido de 1% de juros ao mês a partir de dezembro de 2008 e terá que arcar também com correção monetária, corrigida pelo INPC, a partir da decisão, datada de março passado.


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