Em decisão proferida no último dia 15 de julho o juiz de Direito, Flávio Miraglia Fernandes, da Vara Especializada de Falência e Concordata, acatou o pedido de liberação do valor de R$ 643.472,97 bloqueados por meio do mecanismo trava bancária da Rede de Supermercado Modelo e outros.
O pedido dos procuradores representantes da empresa foi protocolado diante do julgamento e desprovimento dos agravos de instrumento n. 30062 e 39090, pela Colenda 5ª Câmara Cível do TJ/MT.
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A decisão da Câmara foi incólume a decisão de primeiro grau de jurisdição que determinou a quebra da trava bancaria e a liberação de valores advindos dessa trava, entre eles a quantia acima indicada.
O magistrado entendeu que o pedido da requerente era singelo. “Posto que conforme denota-se do extrato eletrônico de andamento processual do sitio do TJ/MT, os agravos de instrumento n. 30062 e 39090 que tramitavam pela Colenda 5ª Câmara Cível do Sodalício Estadual e debatiam sobre a manutenção ou não da trava bancaria contratada entre as partes e a liberação dos valores advindos dessa trava restaram desprovidos”, relata o magistrado em trecho da decisão.
Recuperação judicial
O Grupo Modelo possui uma dívida total de R$ 184 milhões, sendo R$ 70 milhões somente com o banco Safra. O resto está dividido entre 1.035 credores e 2.200 funcionários. No pedido de recuperação judicial, a empresa afirma que busca recuperar economicamente o devedor, assegurando os meios indispensáveis para a manutenção da empresa e dos empregos gerados pela rede de supermercados.
O grupo ainda garante a viabilidade do negócio, afirmando que a operacionalização das atividades não pode se prejudicada por uma questão momentânea de iliquidez. Em 2012, parte das dívidas foram renegociadas - mas 40% do débito bancário - não pode ser renovada, ocasionando inadimplência com fornecedores, fato que colocou a rede de supermercados em um ciclo vicioso: com menos produtos ofertados no varejo, menor era a receita e mais difícil de se pagar as dívidas.
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