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Domingo, 16 de junho de 2024

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Defensoria solicita suspensão de atividades de abrigo por violação de direitos humanos

Foto: Divulgação

Defensoria solicita suspensão de atividades de abrigo por violação de direitos humanos
A Comunidade Terapêutica Valentes de Davi teve as suas atividades interrompidas após denúncias de graves violações aos direitos humanos e dignidade dos seus alojados. As queixas contra a entidade que abriga centenas de pessoas em situação de rua desde 2014 em Cuiabá, incluem  a falta de equipamento para tratamento de dependentes de álcool e drogas, além da falta de vagas separadas para idosos, crianças, casais, mulheres grávidas e população LGBT.


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A ação ocorreu após a Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos para Pessoas em Situação de Rua (Gaedic Pop Rua), solicitar o cumprimento da decisão judicial de 2018, que determinvava a interrupção das atividades da instituição, conforme o pedido liminar nos autos da ação civil pública (ACP).

No dia 9 de dezembro de 2020, considerando a existência de apenas 100 alojados no local, número menor do que a instituição atualmente abriga, a Defensoria Pública de Mato Grosso havia requisitado a aplicação de multa diária por descumprimento de decisão judicial no valor de R$ 292.800.000. como medida de coerção para que a Comunidade Terapêutica Valentes de Davi encerrasse as suas atividades.

No dia 18 de dezembro, o juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou por meio de mandado judicial que o representante legal da instituição realizada o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidisão em multa de 10% nos termos do Artigo 523, do Código de Processo Civil.

“As pessoas acabam procurando esse serviço ofertado pela comunidade terapêutica ante a falta de políticas públicas habitacionais, de acolhimento institucional na área de assistência social ou mesmo na área de saúde, e se sujeitam a permanecer em lugares onde têm seus direitos humanos e sua dignidade violados”, enfatiza Rosana Monteiro, defensora pública e coordenadora do Gaedic Pop Rua.

A Defensoria Pública atua no caso na qualidade defensor dos vulneráveis envolvidos no caso, assim como as pessoas em situação de rua internadas na comunidade terapêutica.

Os defensores públicos cobram também uma atuação mais robusta do poder público na melhoria da vida das pessoas em situação de rua. “Se fechar lá, essas pessoas vão para onde? É um problema de gestão pública nas áreas de habitação, assistência social e saúde. É necessária a implementação de políticas públicas nessas áreas”, assinala Rosana.

O caso

Segundo informações do Gaedic Pop Rua, as violações de direitos humanos é uma situação recorrente dentro da Comunidade Terapêutica Valentes de Davi e que se estende por anos, apesar de decisões judiciais já proferidas que objetivavam a interdição da instituição.

O documento também cita que, em 2017, quando foi proposta a ação, a comunidade terapêutica funcionava no bairro Coophema e, no curso do processo, mudou para o endereço onde atualmente funciona, no Parque Amperco, também na capital.

Uma inspeção judicial, realizada pelo juiz responsável do caso, chegou a ser feita na instituição, no entanto , o resultado foi um que determinava a interdição das atividades da entidade, proibindo a manutenção ou admissão de internos na unidade, enquanto não fossem sanadas as irregularidades elencadas, incluindo a ausência de alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros e o não cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sob pena de multa diária de mil reais por pessoa em situação de rua que permanecesse internada.

A decisão judicial também determinou que os representantes legais da comunidade deveriam se abster de abrigar qualquer pessoa, inclusive em outro local, enquanto não fosse providenciada a total regularização da instituição, proibindo inclusive a continuidade da prestação da atividade, ainda que sob novo nome e endereço.

Em relação ao suporte dos abrigados que a Comunidade Terapêutica Valentes de Davi alojava na época, foi concedido o prazo de 60 dias úteis para que a comunidade, em conjunto com o Município de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso, providenciasse a realocação dos cidadãos internados no estabelecimento à instituições regulares socioassistenciais.

Além disso, também foi realizada uma audiência de conciliação entre as partes no dia 27 de novembro de 2019, onde a Justiça determinou a realização de um novo diagnóstico na entidade, com levantamento individualizado dos albergados.

Diante da apresentação do laudo diagnóstico realizado pela equipe técnica do Poder Judiciário no dia 29 de abril de 2020, a Justiça concedeu mais 30 dias de prazo para que fosse providenciado a interdição da comunidade terapêutica e o novo acolhimento das pessoas que lá estavam em outro local.

O Gaedic Pop Rua relate que a Prefeitura de Cuiabá permaneceu “inerte” durante todo o processo apesar de ter sido intimada sobre a decisão no dia 5 de maio de 2020.

“Importa registrar que ao longo de todos esses anos de funcionamento centenas de pessoas já passaram pela Comunidade Terapêutica Valentes de Davi e muitas delas possivelmente tiveram seus direitos violados com atos de cárcere privado, retenção de documentos, retenção de salário, violência física e moral e a exposição a situação degradante de vida em local sem a mínima condição de habitabilidade digna”, afirmam os membros do Gaedic.

Segundo as informações que constam no processo, a instituição existe desde 2014 e acolheu, ao longo dos anos, pessoas em situação de vulnerabilidade social que foram encaminhadas pela Secretaria de Assistência Social do Município de Cuiabá e pelo Poder Judiciário.

O documento ainda cita:, “a omissão do poder público leva pessoas a buscarem acolhida em locais extremamente violadores de sua dignidade, o que é inadmissível e deve ser contido pelo Poder Judiciário”.

Outro fator apresentado pelos defensores públicos é a situação de emergência sanitária ocasianada pela pandemia do Covid-19, que enfatiza a realidade do local não possuir condições para promover a higiene das pessoas e muito menos o isolamento social, colocando em risco as pessoas acolhidas, o que reforça a urgência do cumprimento da liminar.

Proponentes da ação

A ação que resultou na suspensão das atividades da Comunidade Terapêutica Valentes de Davi é assinada pelas defensoras públicas: Rosana Monteiro, Josiane Barros e Kelly Monteiro, e os defensores públicos Claudiney Serrou, Luiz Brandão e Nicolás Sierra.

Outro lado

Os representantes da entidade procuraram a Defensoria Pública, declarando hipossuficiência, ou seja, não ter condições de arcar com os custos de um advogado. Dessa forma, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso também atua no outro polo da ação, defendendo os interesses da instituição.
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