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Domingo, 16 de junho de 2024

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sem vara especializada

STJ reconhece que juízo do domicílio de idoso deve processar ação relacionada à saúde

Foto: Reprodução

STJ reconhece que juízo do domicílio de idoso deve processar ação relacionada à saúde
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e reconheceu a competência absoluta do juízo do domicílio da pessoa idosa para processar ação civil pública (ACP) relacionada à saúde. Decisão, do dia quatro de fevereiro, vai contra a manutenção da Vara Especializada em Saúde. 


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O MPMT recorreu ao STJ apontando violação do Código de Processo Civil de 2015 e da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sustentando a competência absoluta do foro do domicílio do idoso para o julgamento das demandas relativas a direitos tutelados no Estatuto do Idoso. 

O caso teve início com o ajuizamento de ação civil pública na comarca de Pedra Preta (a 238km de Cuiabá), visando obrigar o Estado e o Município a fornecer 20 bolsas de colostomia por mês a uma idosa, conforme prescrição médica, tendo em vista que a paciente foi submetida a retirada cirúrgica de um pedaço do intestino para tratamento da Doença de Crohn (doença inflamatória séria do trato gastrointestinal).

Com base em uma resolução do TJMT, a Vara Única da comarca declinou competência para a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. O MPMT então interpôs agravo de instrumento a essa decisão, recurso que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça. Assim, recorreu ao STJ.   

Em seu voto, o ministro relator Gurgel de Faria argumentou que o STJ tem o entendimento de que a resolução do TJMT não pode afastar a competência absoluta estabelecida em lei específica ou atribuir competência exclusiva à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande para processar e julgar feitos que versem sobre fornecimento de medicamentos sempre que o Estado de Mato Grosso figurar como parte.

“A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo", destacou com base na Súmula 206 do STJ.
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