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Domingo, 16 de junho de 2024

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Deputado tenta provar prescrição em processo que busca restituir R$ 654 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Deputado tenta provar prescrição em processo que busca restituir R$ 654 mil
Ex-prefeito e atual deputado estadual, Wilson Santos (PSDB) tenta comprovar prescrição em ação com pedido de restituição no montante de R$ 654 mil. Processo, proposto pelo Município de Cuiabá, aguarda julgamento na Vara de Ação Cível Pública de Cuiabá.

 
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Segundo acusação, o ex-chefe do Executivo celebrou com o Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional e Social o contrato nº 001/2007, pelo qual a contratada deveria recuperar valores pagos pelo município à União, entre os anos de 1996 e 1999, a título de recolhimento de PASEP.
 
Diante disso, o instituto perpetrou, ou ao menos orientou, pedido administrativo junto à Receita Federal, por intermédio do procedimento denominado Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, gerando processo administrativo tributário no qual realizaram-se compensações em favor do Município de Cuiabá em valor de R$ 2,642 milhões.
 
Consequentemente, conforme acusação, o município deixou de proceder ao recolhimento de PASEP entre os meses de junho de 2006 e maio de 2007, substituindo a quitação daqueles valores por processos de compensação com a Receita Federal.
 
Não obstante, em 2009, a Receita Federal não homologou o pedido de compensação do município, de forma que todos os pedidos de compensação foram rejeitados. Diante disso, houve recurso. Cuiabá foi intimada em 2012, de modo que não havia mais a possibilidade de se pleitear os ressarcimentos dos valores do PASEP entre os anos de 1996 e 1999, considerando a prescrição. Com isso, a dívida referente ao PASEP de junho de 2006 a maio de 2007 foi incluída em parcelamento realizado no ano de 2013.
 
Instaurou-se procedimento administrativo no âmbito da Procuradoria-geral do Município, cujo objetivo é apurar as circunstâncias de celebração e execução do contrato nº 001/2007, a fim de se verificar se houve dano ao erário municipal, e, em constatado, serem interpostas as medidas cabíveis.
 
Apurou-se que o Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional e Social recebeu o valor de R$ 154 mil pelos serviços e produtos oriundos do contrato 001/2007. A contratada recebeu a contraprestação sem ter, efetivamente, recuperado os créditos.
 
Defesa
 
Santos afirma que a pretensão do autor já estaria prescrita, uma vez que decorrido mais de 5 anos do término do seu mandato, que ocorreu com a renúncia ao cargo de Prefeito em 31 de março de 2010, para concorrer ao pleito de Governador do Estado de Mato Grosso.
 
Segundo o atual deputado, mesmo se fosse considerar para fins da contagem do prazo prescricional a data do fato, ainda assim a matéria estaria prescrita, haja vista que da data da assinatura do instrumento, 18 de março de 2007, e dos pagamentos alegados como ilegais (05/06/2007, 04/09/2007 e 11/10/2007), se passaram 11 anos.
 
O Ministério Público se manifestou afirmando que a argumentação deve ser rechaçada. A pretensão do autor cinge-se ao ressarcimento integral do dano, bem como a indenização do ente público municipal por todos os prejuízos decorrentes da não homologação dos créditos.
 
“Sob esse aspecto, insta salientar que o Supremo Tribunal Federal, recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário – RE 852475, com repercussão geral reconhecida, dirimiu a controvérsia existente acerca do tema da prescrição das ações de ressarcimento de dano ao erário decorrente da prática de ato de improbidade administrativa”, explicou o MPE.
 
A juíza Celia Regina Vidotti se manifestou no dia 10 de fevereiro para que a defesa de Wilson Santos junte aos autos documento formal com a renuncia ao mandato eletivo.
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