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Domingo, 16 de junho de 2024

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ação sobre mensalinho

Sérgio Ricardo aponta prescrição, pede arquivamento e desbloqueio de R$ 49 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Sérgio Ricardo aponta prescrição, pede arquivamento e desbloqueio de R$ 49 milhões
Conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE-MT) e ex-deputado estadual, Sérgio Ricardo pediu que seja declarada a prescrição de ação de improbidade proposta pelo Ministério Público (MPE). No caso, que versa sobre pagamento de mensalinho na Assembleia Legislativa (ALMT), o ex-parlamentar sofreu bloqueio de R$ 49 milhões.


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A ação tem como base investigação que apurou recebimento de propina mensal paga pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos mantidos pelo órgão público com empreiteiras e, especialmente, com diversas empresas gráficas e do setor de tecnologia da informação.
 
Segundo os autos, os fatos vieram a lume, inicialmente, através das declarações prestadas pelo ex-governador Silval Barbosa. Ainda conforme a ação, os fatos foram posteriormente confirmados pelo também delator e ex-deputado, José Riva.

Acusação afirma que Sérgio Ricardo recebeu propina mensal entre 2003 e 2012, valores que somados alcançam a quantia bruta de R$ 10,880 milhões. Acrescidos de correção monetária e juros de mora, na data da propositura da ação, desvios corresponde ao montante R$ 49 milhões.

Em sua defesa, preliminarmente, Sérgio Ricardo pediu a decretação da prescrição da ação de improbidade proposta, “vez que interposta extemporaneamente, pois entre a data do término do mandato do requerido e a data de ingresso da referida ação, passaram-se mais de 8 anos, bem como a decretação da prescrição para interposição de ação de ressarcimento”.
 
Segundo o atual conselheiro, a data do término do mandato do cargo de deputado estadual é o dia 16 de maio de 2012. A distribuição da ação se deu na data de 1º de outubro de 2020.
 
Sérgio Ricardo aproveitou a defesa preliminar para requerer a reconsideração da decisão que determinou o bloqueio de bens, “uma vez que o ressarcimento só pode ser decretado a partir de sentença condenatória transitada em julgado”. O ex-parlamentar requer ainda a declaração de inépcia da denúncia, vez que "não conta com a individualização da conduta do acusado".

Além da fesa prévia, o conselheiro afastado propôs ação para discutir possível falsidade de documentos que embasaram delação de Riva. 
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