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Segunda-feira, 17 de junho de 2024

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mandado de segurança

Governo aciona o Supremo para evitar que TJMT renuncie a R$ 214 milhões referentes a valores de custas judiciais

Foto: Agência Brasil

Governo aciona o Supremo para evitar que TJMT renuncie a R$ 214 milhões referentes a valores de custas judiciais
 O Governo de Mato Grosso ajuizou, no dia 18 de maio, mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir que o Tribunal de Justiça (TJMT) devolva R$ 22 milhões em valores cobrados das custas processuais desde janeiro de 2021, e renuncie R$ 214 milhões, considerando a projeção para os próximos exercícios. No mandado, assinado pelo Procurador-Geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, o governo apontou como arbitrária a decisão do Conselho Nacional de Justiça contra a lei estadual que determinou o aumento das custas processuais dos processos que foram distribuídos antes de 2021.


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Segundo o procurador, a determinação do conselho sujeitou o Tribunal a promover a devolução de R$ 22.292.045,95 já validamente arrecadados e executados, ainda, a renunciar a receita na ordem de R$ 214 milhões, considerando a projeção para os próximos exercícios, ocasionando série de problemas orçamentários, financeiros e patrimoniais.

“Digno de registro que o resultado da decisão é alarmante, na medida em que sujeita o E. TJMT a devolver de R$ 22.292.045,95, o que equivale a expressivos 66,52% da arrecadação, comprometendo o bom funcionamento do E. TJMT no corrente ano e nos próximos já que, por conseguinte, será obrigado a renunciar a receita na ordem de R$214.050.066,22”, reclamou.

O CNJ proferiu acórdão no âmbito de procedimento de controle administrativo e interpretou o artigo 15 da Lei Estadual, julgando procedentes os pedidos formulados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT).

Com isso, considerou irregular a forma de cobrança das custas processuais pelo TJMT após a entrada em vigor da Lei estadual 11.077/20, suspendendo a cobrança das novas custas judiciais sobre os processos que foram distribuídos antes de 2021, quando passou a vigorar a lei. Também havia determinado que o Tribunal regulamentasse a devolução dos valores cobrados a maior a quem requerer.

De acordo com o procurador, ao proferir a decisão classificada como arbitrária, o Conselho impediu aplicação de comando legal e fez despontar norma que havia sido revogada para regimentar as custas do foro judicial a atos, fases e incidentes processuais de processos distribuídos em instância originária até 31 de dezembro de 2020.

Ele também argumentou que a obrigação de devolução dos valores cobrados, equivalentes a 66,52% da arrecadação, comprometeria o bom funcionamento do TJ e provocaria “caos financeiro, orçamentário e administrativo, já que irá comprometer variadas e essenciais despesas do Poder Judiciário de Mato Grosso, bem com prejudicará o fortalecimento dos recursos físicos e tecnológicos do Órgão”, argumentou o procurador.  
Diante disso, o Governo de Mato Grosso, por meio da procuradora-geral do Estado, requereu ao STF a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo CNJ para que, com isso, impeça a devolução dos valões que já foram validamente cobrados.

Também requereu a permissão para que o Poder Judiciário de MT promova a cobrança das custas, despesas e emolumentos relativos aos novos fatos geradores praticados no Foro Judicial, independente da data de distribuição do processo.

A OAB, por sua vez, considerou a decisão do CNJ uma grande vitória que beneficia toda a sociedade. Segundo a presidente da ordem, Gisela Cardoso, havia irregularidade na não observação do disposto no artigo 15 da Lei 11.077/20, que estabelece a aplicação das custas previstas na nova lei apenas aos processos distribuídos após a data da sua vigência, em janeiro de 2021.
 
 
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