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Segunda-feira, 17 de junho de 2024

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TJ mantém suspensa licitação de R$ 1,5 milhão para aquisição de marmitas em MT

Foto: Reprodução / Ilustração

TJ mantém suspensa licitação de R$ 1,5 milhão para aquisição de marmitas em MT
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas, validou decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e manteve a suspensão de licitação de R$ 1,5 milhão feita pela Prefeitura de Sinop para adquirir marmitas da empresa Novo Sabor Refeições Coletivas, visando atender as secretarias municipais. Sessão pública na modalidade Pregão Eletrônico para aquisição das refeições ocorreu no dia 28 de abril de 2023.


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 Na decisão monocrática, proferida no último dia 30, a desembargadora afastou os argumentos trazidos pela Novo Sabor, que venceu a licitação, em que defendeu ausência de restrições apontadas no edital que poderiam ensejar no afastamento de empresas interessadas no pregão.

“Pontua que, a autoridade coatora menciona que a condição de habilitação prejudicou eventuais ofertas mais vantajosas, econômicas e eficiente, o que é uma inverdade, primeiro que a condição de habilitação foi realizada a busca de maior eficiência e segurança na execução do serviço diante da sua complexidade e, segundo, que o pregão em questão foi feito de forma eletrônica, dando uma amplitude nacional e com custo zero para os participantes interessados”, defendeu a empresa.

A Novo Sabor requereu concessão de liminar, para determinar a reversão da suspensão, para que haja o devido prosseguimento do pregão eletrônico, com a homologação e assinatura do contrato. Considerando a atual paralisação e falta de contrato, a empresa pediu que determine a execução do serviço que venceu até que haja sentença definitiva.

Na decisão combatida do TCE, proferida em 16 de maio de 2023, foi deferida a medida cautelar para determinar ao Prefeito de Sinop, que suspenda a execução do Pregão Eletrônico 28/2023 e todos os atos dele decorrente, inclusive de celebração contratual e emissão de ordem de serviço, sob pena de multa diária de 10 (dez) UPFs/MT aos que derem causa ao descumprimento.

“Ainda por cima, com relação à indicação presente no item 9.5.2. do Edital do Pregão Eletrônico 28/2023 de que as referidas exigências foram impostas em respeito às disposições das resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas, registro que este Tribunal de Contas, em outras oportunidades considerou que a mera citação das resoluções do CFN 378/2005 e 512/2020 como justificativas para impor determinadas exigências, sem a apresentação de motivos excepcionais, configura-se imposições excessivas e que podem restringir à competividade”, disse o TCE ao suspender o processo.

O Conselheiro ressaltou, ainda, que o valor apresentado pela única licitante, R$ 1.495.120,60, poderia ter sido reduzido caso houvesse disputa no Pregão. Nesse sentido, anotou o TCE que a ausência de competitividade poderia acarretar em danos irreparáveis aos cofres públicos e, por isso, suspendeu o pregão.
 
Ao analisar o caso, Maria Helena acompanhou a linha do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Joaquim, e apontou que exigência de capacidade técnica prevista no edital para a referida aquisição pode restringir a competição do processo licitatório.

"No caso dos autos, em princípio, não restou demonstrado pela impetrante o fumus boni iuris, que autorize reconhecer, de plano, ofensa à direito líquido e certo, já que o Tribunal de Contas da União e o próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso iá se manifestaram no sentido de que a exigência de registro, contida no $1° do artigo 30 da Lei Federal n°. 8.666/93, limita-se tão somente à capacidade técnica-profissional, não alcançando a aptidão técnica-operacional", analisou a magistrada negando a liminar vindicada pela Novo Sabor, e mantendo suspensa a licitação.
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