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Domingo, 16 de junho de 2024

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TRÂNSITO EM JULGADO

Juíza reconhece prescrição e empresário condenado na Sodoma tem punibilidade extinta

Foto: Reprodução

Juíza reconhece prescrição e empresário condenado na Sodoma tem punibilidade extinta
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a prescrição e julgou extinta a punibilidade do empresário F. D. F., condenado a 1 ano e 4 meses por fraude em licitação no âmbito da Operação Sodoma II, deflagrada para desarticular organização composta pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva e agentes públicos da cúpula executiva. F. foi acusado de oferecer propina de R$ 1 milhão no esquema.


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 F. D. F. foi denunciado no bojo da “Sodoma”. Ele é sócio da empresa Zetra Soft, que segundo denúncia do MPE, teria o aval do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, para substituir a empresa Consignum, no fornecimento de empréstimos consignados aos servidores públicos.

Segundo investigação do órgão ministerial, a empresa teria ofertado cerca de R$ 1 milhão em propinas para que Silval abrisse mão do contrato do Estado com a Consignum.

Os fatos levantados pela operação apontam que Silval Barbosa, no posto de líder de uma organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão.

Além de , F. D. F. foram denunciados o ex-governador, Silval Barbosa, o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães; os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingues; o filho do ex-governador, Rodrigo da Cunha Barbosa; o ex-deputado estadual José Geraldo Riva; Silvio Cezar Correa Araújo, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira, Tiago Vieira de Souza, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.

Após sentença que condenou os envolvidos, o MPE recorreu, mas não contestou o que fora imputado contra F. e, com isso, ocorreu o trânsito em julgado para a acusação. O mesmo ocorreu para a defesa, que desistiu do recurso interposto, decorrendo, assim, o período para execução da pena.

“Homologo, pois, a desistência do recurso de apelação interposto pela defesa de  F. D. F. e com fundamento no artigo 110, §1º, c/c o artigo 109, V, ambos do Código Penal, resta evidente a ocorrência da prescrição da pretensão executória, consubstanciada no transcurso de prazo do dia em que transitou em julgado a sentença condenatória para a acusação até a presente data, representando um lapso de 05 anos e 11 dias”, proferiu a magistrada.
 
Sodoma

As investigações da "Operação Sodoma II" revelaram a existência e efetiva ação de organização criminosa instalada no Poder Executivo de Mato Grosso, composta por agentes públicos que ocuparam a cúpula executiva, responsável por promover verdadeira sangria na receita pública do Estado, seja minando a receita tribuária e/ou desviando recursos públicos.

Os membros da organização criminosa movimentavam ilgalmente recursos provenientes do pagamentos de propina e lavagem de dinheiro. Os trabalhos são desdobramentos das investigações relacionadas à concessão fraudulenta de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, (Prodeic).

As investigações apuraram que parte dos cheques repassados como pagamento de propina a servidores públicos foram utilizados para aquisição de um imóvel localizado na Avenida Beira Rio, bairro Grande Terceiro, em Cuiabá. Essa aquisição tornou-se objeto da "Operação Sodoma III", que ainda está em andamento.
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