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Domingo, 16 de junho de 2024

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OPERAÇÃO REGRESSUS

Juiz reconhece erros e Marcelo Vip é inocentado em ação que o acusava de falsificar documentos para remissão de pena

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz reconhece erros e Marcelo Vip é inocentado em ação que o acusava de falsificar documentos para remissão de pena
A juíza Suzana Guimarães Ribeiro absolveu Marcelo Nascimento da Rocha, o Marcelo Vip, Mario Teixeira Santos da Silva, Márcio Batista da Silva e Carlos Rangel dos Santos, alvos da Operação Regressus, deflagrada em 2019 para combater suposto esquema executado por eles com objetivo de diminuir a pena de Vip com base em falsificação de documentos oficiais. Conforme as investigações, um traficante do Rio de Janeiro e Marcelo VIP teriam conseguido diminuir pelo menos um ano de pena com informações falsas. Sentença é desta quarta-feira (22).


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Marcelo Nascimento foi defendido pelos advogado Neyman Monteiro e Fabian Feguri. Mario Teixeira foi defendido por Ricardo Spinelli. 

A magistrada considerou a falta de provas para inocentar o grupo, bem como declaração testemunhal do juiz Geraldo Fideliz, o qual reconheceu que o acusado Marcelo não cometeu irregularidades nos documentos apresentados na vara de execução, que não houve o cometimento de crime, inclusive ressaltou que errou ao determinar a prisão preventiva do acusado no processo de execução.

Fidelis declarou ainda que Marcelo, em diversas ocasiões, solicitou autorização legal no processo de execução penal para realizar viagens, ou seja, não houve falsificação de documentos nem fraudes em relação ao monitoramento eletrônico.

O magistrado asseverou que, em certo momento do cumprimento da pena de Vip, ouve intercorrências na tornozeleira, uma vez que o sinal emitido pelo equipamento levou a leituras equivocadas.

A Polícia Civil deflagrou a operação contra o grupo com base nas informações do georreferenciamento das tornozeleiras e em relação aos documentos trabalhistas. A suspeita é que em 2019, época da ação, os acusados teriam falsificado certificados e atestados laborais para remissão de pena.

Na ocasião, a investigação analisou certificados e diplomas, entre 2014 e 2015, de que os acusados estariam falsificando esses documentos para ludibriar a execução das penas e, com isso, alcançarem as respectivas remissões.

Contudo, a magistrada Suzana Guimarães Ribeiro confrontou os depoimentos testemunhais da acusação e defesa, chegando à conclusão que as provas investigativas não foram cabais, apenas indiciárias, de modo que não poderia condenar o grupo apenas em suspeitas.

“Embora existissem indícios na fase policial, estes não se erigiram em provas cabais capazes de fundamentar um decreto condenatório. Com efeito, se a materialidade e autoria não restaram suficientemente comprovadas, não há que se falar em condenação, sendo imperativo que se decrete a absolvição dos denunciados pela insuficiência de provas”, anotou a magistrada ao decidir absolve-los.

Operação Regressus

A investigação foi coordenada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado e teve  a cooperação da Subsecretaria de Inteligência do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).

De acordo com as informações levantadas nas investigações, um traficante do Rio de Janeiro e Marcelo VIP teriam conseguido diminuir pelo menos um ano de pena com informações falsas. Os mandados também são cumpridos em empresas, que teriam passado informações falsas ao Poder Judiciário.

A operação “Regressus” (retornar ao sistema) cumpre três mandados de prisão preventiva e 19 ordens de busca e apreensão nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Rio de Janeiro. Os alvos com prisões expedidas pela Vara do Crime Organizado (7ª Vara) são os dois criminosos, ex-presidiários notoriamente conhecidos, com vasta condenação penal, que teriam por meios fraudulentos progredidos de regime. O terceiro é um ex-assessor da 2ª Vara Criminal de Cuiabá – Vara de Execuções Penais.
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