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Domingo, 16 de junho de 2024

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OPERAÇÃO ARARATH

MPE reitera pedido de condenação e juiz intima ex-secretário em processo sobre pagamento de R$ 15 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

MPE reitera pedido de condenação e juiz intima ex-secretário em processo sobre pagamento de R$ 15 milhões
Em publicação que consta no diário de Justiça desta sexta-feira (7), o juiz Bruno D’Oliveira Marques intimou dando prazo de 15 dias para que o ex-secretário de Estado de Fazenda Éder de Moraes Dias, ex-procurador-Geral do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e seu ex-assessor José Geraldo de Saboia Campos se manifestem nos autos do processo que lhes cobra ressarcimento de R$ 15 milhões, no âmbito da Operação Ararath. 

 
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Em manifestação publicada nesta terça-feira (4), o Ministério Público do Estado (MPE) reiterou pedido de condenação. 

Ação apura possível crime de gestão fraudulenta no Bic Banco, em que foi apurado a existência de simulação de empréstimos para atender aos interesses de Eder e do grupo político que ele representava no Governo de Mato Grosso. 

​A manifestação determinada pelo magistrado diz respeito ao compartilhamento de prova, deferido nos autos de outro processo, que resultou na propositura da presente ação por improbidade administrativa, ingressada pelo Ministério Público do Estado, no âmbito da referida operação.

Na ocasião, o juiz determinou em maio deste ano a juntada nos autos de materiais obtidos nessa diligência realizada pela Polícia Federal na residência do demandado Éder de Moraes Dias. 
 
 Na ação da PF, foram encontrados inúmeros documentos relativos à empréstimos bancários realizados no Bic Banco, acompanhados e contabilizados por Eder, “vez que inúmeros documentos relativos a estes negócios jurídicos foram encontrados em busca e apreensão realizada pela Polícia Federal em sua residência”, diz trecho dos autos.
 
No mesmo despacho, Bruno havia dado os mesmos 15 dias para manifestação do autor da ação, o Ministério Público do Estado (MPE). A promotora de justiça, Audrey Ility, então, reiterou as razões iniciais em que pediu à Justiça a condenação dos três citados por improbidade administrativa.
 
“Éder de Moraes incorreu nos atos previstos no artigo 9º, da Lei nº 8.429/92, enriquecendo-se ilicitamente ao servir-se dos poderes inerentes ao cargo que ocupava à época dos fatos; já que, enquanto Secretário de Fazenda, recebeu vantagem econômica direta a título de comissão pela maquinação do engendro e pela intermediação da aplicação da verba pública, destinada ao pagamento às empresas de José Geraldo de Saboia Campos; sem deixar de usar, em proveito próprio, propina, destinada a ele a partir da dilapidação patrimonial do Estado de Mato Grosso para o pagamento de José Geraldo de Saboia Campos”, reiterou a promotora.
 
 
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