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Domingo, 16 de junho de 2024

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ESTADO PEDIA R$ 5 MILHÕES

Juíza inocenta empresa alvo da Rêmora contratada pela Seduc para fornecer "escola de lata"

Foto: Reprodução / Ilustração

Juíza inocenta empresa alvo da Rêmora contratada pela Seduc para fornecer
A juíza Celia Regina Vidotti julgou improcedente ação ingressada pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra a Relumat Construções, por supostas fraudes em licitação para atender demandas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), entre 2011 e 2014. A empresa, contratada para fornecer containers ao Estado para serem usados como sala de aulas, foi citada em delação apontando a cobrança de propina e preços superfaturados para a execução dos contratos.


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Na decisão, assinada na última terça-feira (18), a magistrada apontou que julgou improcedente os pedidos porque a acusação não comprovou existência de superfaturamento nos contratos administrativos firmados com a empresa, tampouco prejuízo ao erário.

Segundo os autos, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) firmou contratos com a empresa, mediante dispensa de licitação, para locação de salas de aula móveis, cujo objetivo era atender à necessidade emergencial decorrente de reformas de algumas escolas e aumento da demanda de outras unidades que estavam com excesso de alunos. 

Mais de R$ 11 milhões foram pagos e, na ação ajuizada pelo próprio Estado, era requerido o ressarcimento de R$ 5 milhões, pleito este negado pela juíza. 
 
Os contratos foram objeto de análise pela Controladoria Geral do Estado, cujo relatório concluiu pela ausência de justificativa em relação a real necessidade da locação de sala de aulas móveis e a existência de sobrepreço, que em comparação com a média de preço para imóveis de padrão assemelhado ao da estrutura das salas móveis, chega a mais de 300%.
 
A Relumat Construção Ltda é propriedade do delator premiado Ricardo Sguarezi. O colaborador chegou a confessar as irregularidades na Secretária de Educação de Mato Grosso no caso que ficou conhecido como Operação Rêmora. 
 
Ocorre que laudo pericial apresentado no dia 11 de agosto de 2021 apontou a inexistência de sobrepreço. Segundo a Relumat, não mais persistiriam os motivos que ensejaram a decisão liminar.
 
Durante a instrução do processo, salientou a juíza que o laudo pericial juntado nos autos, concluiu que o valor do aluguel mensal das referidas salas móveis seria no valor de R$3.348,29. Em análise aos contratos, a magistrada percebeu a similaridade entre seus valores e os da perícia.

“Assim, apesar das ilegalidades descritas na inicial quanto ao atendimento das formalidades do procedimento licitatório de dispensa, está ausente a prova do sobrepreço e do efetivo prejuízo ao erário, o que leva a impossibilidade de acolher os pedidos deduzidos na inicial”.

Então, diante da ausência de comprovação de sobrepreço, Celia Regina julgou improcedentes os pedidos condenatórios contra a empresa, a inocentando da ação.
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