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Domingo, 16 de junho de 2024

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Juiz condena duas pessoas e empresas por fraude em licitação no Ceprotec

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz condena duas pessoas e empresas por fraude em licitação no Ceprotec
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, condenou pessoas identificadas como Luiz Fernado Caldart e Dante de Carvalho Marcílio, além da empresa Net Uno Tecnologia da Informação Ltda, por ato de improbidade administrativa.


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Segundo os autos, ação foi proposta  pelo Ministério Público Estadual (MPE) alegando, em síntese, que o Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso (Ceprotec) fraudou o processo licitatório datado do ano de 2005, que por sua vez, gerou a contratação com a autarquia e a Empresa Net Uno Tecnologia da Informação Ltda, vencedora da licitação. Prejuízo causados ao erário foi calculado no montante de R$ 69 mil.

Luiz Fernado Caldart sofreu as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil no valor equivalente a três remunerações recebida pelo requerido à época dos fatos, com incidência de correção monetária e juros moratórios; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
 
A empresa Net Uno Tecnologia da Informação Ltda sofreu as seguintes sanções: pagamento de multa civil no valor equivalente a três remunerações recebida à época dos fatos, com incidência de correção monetária e juros moratórios; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
 
Dante de Carvalho Marcílio sofreu as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil no valor equivalente a três remunerações recebidas pelo requerido Luiz Fernado Caldart à época dos fatos, com incidência de correção monetária e juros moratórios; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
 
Ação foi julgada improcedente em relação a Luiz Antônio Timótheo da Costa, Nelci Salete Basso, Carla Cristina Paludo e Adriano Helder Dantas Silveira.
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