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Domingo, 16 de junho de 2024

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ação por improbidade

Juíza nega desbloquear veículos em nome de empresário delatado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza nega desbloquear veículos em nome de empresário delatado
A juíza Celia Regina Vidotti, da vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido para desbloquear três veículos em nome do empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves.


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Decisão é do dia 29 de janeiro. Bloqueio foi gerado em ação por improbidade. Processo versa sobre fraude de R$ 37 milhões para pagar mensalinho na Assembleia Legislativa (ALMT). 
 
Ricardo requereu o levantamento alegando que os três veículos são utilizados para trabalho nos imóveis rurais que possui e, por esta razão, se deterioram rapidamente, portanto, pretende trocá-los por outros, mais novos.
 
O empresário alegou que também foram indisponibilizados bens imóveis, os quais perfazem o montante de mais de R$ 6 milhões, com base na declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, “os quais seriam suficientes para proporcionar segurança ao juízo”.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que nenhum dos imóveis citados está livre e desembaraçado, pois possuem averbação de hipoteca e arrolamento de bens, para fins de garantia de débito tributário.
 
“Denota-se, assim, que ao contrário do que afirmou o requerido, os três imóveis indisponibilizados, embora tenham valores expressivos, não são suficientes para garantir integralmente eventual ressarcimento ao erário, caso procedentes os pedidos iniciais”.
 
Ação
 
Ação por atos de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministerio Público em desfavor de Pedro Jamil Nadaf, Sergio Ricardo de Almeida, Ciro Zanchet Miotto, Superfrigo Industria e Comercio S/A, Ricardo Padilla de Borbon Neves, Aval Securitizadora de Créditos S/A e Intercontinental Foods – Comercio de Alimentos Ltda.
 
Nadaf apontou em delação esquema para pagamento de vantagem indevida de R$ 2,7 milhões ao grupo criminoso liderado pelo ex-governador Silval Barbosa. Objetivo era a inclusão de frigorífico de propriedade de Ciro Zanchet no programa de incentivos fiscais.

De acordo com o apurado, Nadaf recebeu no ano de 2012 a incumbência do ex-governador Silval para que encontrasse empresa interessada na obtenção de incentivos fiscais e que, para tanto, aceitasse pagar um retorno de R$ 2,5 milhões para que o ex-chefe do executivo estadual pagasse uma dívida contraída com Ricardo Padilla.

O débito teve origem num empréstimo que Padilla fez, por meio da Aval Securitizado, ao deputado estadual Sérgio Ricardo destinado ao pagamento de propina denominada “13º do mensalinho” para 17 deputados estaduais, como condição de aprovação das matérias de interesse do Poder Executivo.
 
Com a concessão do incentivo fiscal em troca de propina, a Superfrigo deixou de recolher ao erário estadual o valor de R$ 37 milhões.
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