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Domingo, 16 de junho de 2024

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Justiça condena membros da 'Máfia do Ipemat' acusados de dano no valor de R$ 2,3 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça condena membros da 'Máfia do Ipemat' acusados de dano no valor de R$ 2,3 milhões
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, condenou sete pessoas acusadas de fraude no antigo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat). Caso ficou conhecido como "Máfia do Ipemat". 


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Conforme os autos, foram condenadas as pessoas identificadas como Hilvanete Monteiro Fortes, Thiers Ferreira, Jorge de Figueiredo, Hildevaldo Monteiro Fortes, Adélia Neta da Silva, Solange Roberto Neves e Gersin Fernandes da Silva. Condenação foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (12). Desvios geraram dano no montante de R$ 2,373 milhões.
 
Ação foi julgada improcedente em face de Ângela Cristina Fanzeres Monteiro Fortes, Evandro Carlos Vilela Ferreira, Augusto César de Arruda Taques, Márcio Paes da Silva de Lacerda, Francisco Mario Monteiro Fortes, Jurema Taques Monteiro e Hildenete Monteiro Fortes.
 
Acusação inicial afirmava que esquema arquitetado pela denominada “Máfia do Ipemat” funcionava da seguinte maneira: a requerida Hilvanete Monteiro Fortes, servindo-se de cargo de chefia no Ipemat, agindo em concurso de pessoas com o requerido Jorge de Figueiredo, médico chefe da Divisão Técnica de Revisão de Contas Médicas do Ipemat, com anuência do presidente da autarquia, Thiers Ferreira, e do diretor administrativo e financeiro, Márcio Paes da Silva de Lacerda, auxiliados ainda pelo réu Hildevaldo Monteiro Forte, médico do INSS cedido para o Ipemat em 2002 e irmão de Hilvanete e pela requerida Adélia Neta da Silva, funcionária particular de Hilvanete associaram, em verdadeira organização criminosa, visando auferir indevida vantagem econômica em detrimento dos cofres públicos.
 
Desvios supostamente ocorreram através do pagamento pelo Ipemat de exames laboratoriais e de imagem e outros procedimentos médicos inexistentes ou fraudulentos. Além do ajuste existente entre os funcionários do Ipemat, o Ministério Público acusou que os requeridos Ângela Cristina Fanzeres Monteiro Fortes, Gersin Fernandes da Silva, Augusto César de Arruda Taques, Evandro Carlos Vilela Ferreira, Hildenete Monteiro Fortes, Francisco Mario Monteiro Fortes e Jurema Taques Monteiro, proprietários ou responsáveis por empresas, na qualidade de prestadoras de serviços para o Ipemat, agiam em comum acordo com os demais.
 
O valor de R$ 2,373 milhões apontado na inicial é equivalente à soma dos valores pagos, individualmente, até o mês de agosto de 2002, aos laboratórios Fanzeres e Monteiro Fortes, Centro Radiológico Santa Helena, Laboratório Gersin, Centro Clínico de Gastroenterologia Endoscopia e Laboratório Modelo.
 
Hilvanete Monteiro Fortes, Thiers Ferreira, Jorge de Figueiredo e Hildevaldo Monteiro Fortes foram condenados ao ressarcimento integral do dano (em solidariedade), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 dez anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
 
Solange Roberto Neves e Adélia Neta da Silva foram condenadas ao ressarcimento integral do dano (em solidariedade), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil.
 
Gersin Fernandes da Silva foi condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de anos, dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil.
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