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Domingo, 16 de junho de 2024

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R$ 972 mil

Justiça recebe ação contra ex-primeira-dama por irregularidades em convênio do abrigo Lar da Criança

Foto: Reprodução

Justiça recebe ação contra ex-primeira-dama por irregularidades em convênio do abrigo Lar da Criança
A Justiça Estadual recebeu processo proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e tornou réu a ex-primeira-dama, Roseli Barbosa, esposa do ex-governador Silval da Cunha Barbosa. Caso pede ressarcimento ao erário no valor de R$ 972 mil, além de sanções previstas na lei de improbidade.


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Objeto da ação versa sobre irregularidade encontrada na celebração e execução de convênio entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e o Instituto Concluir, cujo objeto era atender as demandas do Abrigo Lar da Criança.
 
Conforme os autos, a ação foi ajuizada em face de Roseli, Rodrigo de Marchi, Paulo Cesar Lemes, Joeldes Lazzari Lemes, Nilson da Costa e Faria, Valentina de Fátima Dragoni, Jean Estevan Campos Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Rosamaria Ferreira de Carvalho, Jesus Onofre da Silva, Karen Rubin, Sivaldo Antonio da Silva, Edvaldo de Paiva, Aroldo Portela da Silva e Wagner Ferreira de Vasconcelos.
 
Ainda são partes Murilo Cesar Leite Gattass Orro, Eldo Leite Gattas Orro, Adilson Vilarindo de Almeida, Valdizar Paula de Andrade, Silvia Rosemary Rocha da Costa Ramos, Willian Luiz da Silva, M Cesar Leite Gattass Orro – EPP, Mercado Pinguim, GVA Treinamento e Liderança Ltda – ME, Instituto Concluir, Mathice – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Ltda – ME.
 
 
Na decisão da Justiça Estadual, foi esclarecido que a ação está fundamentada, merecendo prosseguir. “No caso dos autos, vislumbra-se que a petição inicial foi elaborada de forma apropriada. As condutas dos requeridos, seja por ação ou omissão, ou ainda por terem se beneficiado dos atos de improbidade administrativa que resultaram em dano ao erário, ofensa aos princípios da administração pública e enriquecimento ilícito foram suficientemente descritas em sua integralidade, sendo o bastante para que fossem apresentadas as defesas preliminares”.
 
“Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial, recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais”, finalizou despacho publicado no diário de Justiça desta quarta-feira (17).
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