Olhar Jurídico

Domingo, 16 de junho de 2024

Notícias | Civil

​IMPROBIDADE

Servidora condenada em 2013 paga multa após quase 8 anos e tem sentença extinta

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Servidora condenada em 2013 paga multa após quase 8 anos e tem sentença extinta
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu o cumprimento da sentença de Amabile Leite Coimbra, condenada por improbidade administrativa na ação do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que revelou fraudes em despesas referentes ao fornecimento de água no “Lar da Criança” e à dedetização na “Casa do Artesão” com o objetivo de obtenção de vantagem ilícita. A sentença foi proferida em 2013, mas apenas agora a multa de Amabile foi quitada.

 
Leia mais:
Juiz condena servidora pública e empresário por fraude em despesa no "Lar da Criança"
 
O juiz Alex Nunes de Figueiredo condenou Amábile Leite Coimbra e o empresário Augusto de Oliveira Junior por improbidade administrativa em 2013. Na ação o MP apontou uma compra de 90 mil litros de água para o “Lar da Criança”, sendo que o reservatório do local tinha capacidade para armazenar apenas 47.270 litros. O preço pago teria sido superior ao preço praticado no mercado. Em relação à dedetização na “Casa do Artesão”, o MP também constatou superfaturamento na prestação de serviços.
 
Eles foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa (equivalente ao triplo da remuneração da servidora) e proibição, por três anos, de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
 
Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (17) a juíza Celia Regina Vidotti citou que a fase de cumprimento de sentença teve início em 19 de fevereiro de 2016. No entanto, não houve pagamento voluntário da multa e, após diversas diligências, houve êxito na penhora de imóveis de Augusto, bem como de valores da conta de Amabile. As demais penas já foram cumpridas.
 
“Diante do exposto, considerando a manifestação favorável do credor quanto a quitação da penalidade de multa, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, apenas em relação a requerida Amabile Leite Coimbra”, decidiu a magistrada.
 
O cumprimento da sentença prosseguirá em relação a Augusto de Oliveira Luz Junior.
 
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet