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Domingo, 16 de junho de 2024

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DIFICULDADES FINANCEIRAS

Unimed Cáceres é proibida de negativar nomes de ex-cooperados por cobrança indevida

Foto: Reprodução

Unimed Cáceres é proibida de negativar nomes de ex-cooperados por cobrança indevida
Unimed de Cáceres foi proibida de proceder qualquer espécie de negativação a médicos ex-cooperados que procuraram o Poder Judiciário por conta de cobrança considerada indevida. No caso dos nomes já negativados, a cooperativa deve suspender imediatamente.


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A situação turbulenta vivida pela Unimed Cáceres já é de conhecimento público, especialmente após os últimos acontecimentos noticiados, quanto à suspensão dos atendimentos, que posteriormente foi revertida, bem como a redução significativa de médicos credenciados à cooperativa.
 
A Unimed Cáceres, em virtude de dificuldades financeiras que vem sofrendo há anos, vem adotando diversas medidas em busca de se reerguer, e recentemente notificou seus ex-cooperados, médicos que eram credenciados, para o pagamento de valores expressivos, das supostas perdas apuradas nos últimos anos, uma forma de rateio dos prejuízos, para o equilíbrio financeiro da cooperativa.
 
Os médicos notificados, que não mais atendem pela Unimed Cáceres, foram surpreendidos com os valores exorbitantes, sem qualquer explicação, relatório, planilha, auditoria, procedimentos administrativos, ou qualquer documentos acostado à correspondência notificatória, capaz de aclarar tais valores, receberam pura e simplesmente uma cobrança simplória, para pagamento em cinco dias, da suposta dívida, advinda de prejuízos financeiros experimentados pela Unimed Cáceres nos últimos anos, advertindo-os de que o não pagamento acarretaria na negativação dos médicos aos órgãos de proteção ao crédito.
 
Discordando dos valores, e da forma que apresentada pela Diretoria da Unimed Cáceres, sem saber exatamente o que estava sendo cobrado na notificação, e como chegaram àquelas cifras expressivas, um grupo de 15 médicos de Cáceres (ex credenciados à Unimed) apresentaram contranotificação, requerendo maiores informações e suspensão do prazo estabelecido, até que houvesse uma explicação plausível e efetivo esclarecimento via de documentos hábeis, capazes de comprovar tamanha dívida e prejuízos financeiros experimentados nos últimos anos pela cooperativa.
 
Por não terem sido atendidos nos pedidos administrativos, o advogado Alexandre Quidá, que representa o grupo de médicos, ajuizou uma medida cautelar, buscando resguardar o direito dos profissionais da saúde, visto que na notificação, consta expressamente a possibilidade de negativação e demais medidas restritivas ao crédito, pelo não pagamento dentro do prazo determinado.
 
Dentre os requerimentos contidos na ação judicial, foi pedido para que a Unimed Cáceres, se abstenha de proceder qualquer espécie de negativação aos requerentes, ou caso já tenha ocorrido, seja determinada a imediata suspensão da medida, até o desenrolar da demanda, que, conforme devidamente relatado e documentado nos autos, inexiste a comprovação de como se apurou tais valores.
 
Segundo o causídico, a tutela cautelar se fez necessária, e o Poder Judiciário categoricamente decidiu concedendo a medida liminar, pois, não há que se falar em negativação, por uma dívida que não fora apresentada de forma adequada, detalhada, incontroversa, e não é reconhecida pelos médicos; "tais demonstrativos de certeza e liquidez da dívida, de como se chegaram a tais montantes, e toda a documentação pertinente ao caso deve ser apresentada, conforme solicitamos extrajudicialmente, e não fomos atendidos, os profissionais que atuaram por tantos anos na Unimed Cáceres, e agora estão sendo cobrados de forma indevida, questionam absolutamente os valores, vez que inexiste as informações de como se apurou, quais critérios utilizados, não há discriminação dos fatores, de modo a justificar a aferição de cada quota parte, meus clientes não estão se furtando do pagamento, no entanto precisam da clareza do que está sendo cobrado, o procedimento adotado, ao meu ver é inadequado, ferindo princípios basilares, como do contraditório, da ampla defesa, da publicidade, que também encontram amparo nos processos administrativos, isso sem adentrar ao mérito quanto a não utilização do fundo, que oportunamente será demandado, bem como de eventuais responsabilizações a serem apuradas", pontuou Alexandre Quidá.
 
A Unimed deverá apresentar sua defesa, e brevemente será designada audiência para o caso, que certamente deverá movimentar os bastidores jurídicos, envolvendo os médicos e a Unimed Cáceres, vez que atinge grande parcela da população que possui o famoso Plano de Saúde, e encontra-se em situação financeira delicada, não diferente da Unimed Cuiabá que segundo relatórios divulgados, a dívida é próxima de 400 milhões, e também está sendo combatida pelos quase 1.500 médicos credenciados ao plano da Capital de Mato Grosso, e está sendo apurado via de auditorias, e acompanhamento pela ANS responsável pela regulação do setor no Brasil, Agência Reguladora ligada ao Ministério da Saúde, que tem promovido diversas ações com o intuito de regularizar e coibir tais problemáticas no tocante à saúde suplementar, sob pena de sofrerem intervenção.
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