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Domingo, 16 de junho de 2024

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IMPROBIDADE

TRF-1 nega recurso do MPF contra conselheiro do TCE e ex-deputada

Foto: Reprodução

TRF-1 nega recurso do MPF contra conselheiro do TCE e ex-deputada
Por unanimidade, a terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação de improbidade administrativa contra Valter Albano (conselheiro do Tribunal de Contas do Estado), Thelma de Oliveira (ex-deputada federal pelo PSDB) e Maria Benedita Martins de Oliveira (mãe de Dante de Oliveira, ex-governador de Mato Grosso). O MPF recorreu em fevereiro de 2011 ao TRF-1 contra sentença proferida pela Justiça Federal em Mato Grosso, que rejeitou os pedidos formulados pelo órgão no processo.


“Não há que se falar na responsabilização de ex-governador e ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso por ato de improbidade administrativa em razão de suposta irregularidade no repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural ante a ausência de indícios fortes da prática de ato ímprobo, inclusive no respeitante ao elemento subjetivo (dolo)”, consta da ementa do acórdão.

Ainda conforme a ementa, “não existe ofensa ao princípio da legalidade, apenas porque obrigações previstas em lei foram desatendidas pelos réus; não se está discutindo cobrança de tributo ou indenização pura e simples, mas sim conduta ilícita, intitulada improbidade administrativa, inexistindo responsabilidade objetiva nesta seara”.

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Os desembargadores consideraram ainda a “necessidade de existência de dolo, ou seja, livre e conscientemente os réus sabiam que tinham o dever de fazer o repasse, mas deliberadamente não o fizeram”. Consideraram também que seria necessário saber “se eles podiam fazer o repasse, já que ninguém pode ser punido por não cumprir algo que era impossível cumprir”.

A turma observou ainda que “a prática de apropriação indébita previdenciária não remete, necessariamente, à conduta tipificada como improbidade administrativa”. Albano ocupou o cargo de secretário estadual de Fazenda de 1996 a 2001 (gestão de Dante de Oliveira) e assumiu o posto de conselheiro na sequência. O acórdão referente à apelação foi publicado nesta sexta-feira (12) no “Diário da Justiça”.
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