O magistrado Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, determinou a suspensão de um processo proposto por Walace Guimarães (PMDB) e Wilton Coelho (PR) objetivando retornar ao cargo de prefeito e vice de Várzea Grande. A decisão respondeu a petição proposta pelo Democratas, partido de Lucimar Campos, que questionou a participação do advogado José Luis Blaszak como parte da banca do Pmdbista.
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A petição foi estabelecida “em razão de o mesmo [Blaszak] ter participado, na qualidade de juiz-membro desta Corte, do julgamento da Medida Cautelar nº 241-08.2013, promovida por Walace dos Santos Guimarães e Wilton Coelho Pereira em face do partido ora requerente”.
O Democratas afirmou que o ex-magistrado promoveu o voto-condutor para a concessão de uma ordem judicial favorável a Walace, determinando a suspensão da quebra de sigilo bancário do réu à época. A decisão interfere na questão de ordem do atual processo.
“Não há como negar a singularidade do presente caso, em que um ex-membro desta Corte, que teve participação direta na formulação de um acórdão favorável a Walace dos Santos Guimarães e Wilton Coelho Pereira, em 03/10/2013, agora, seja constituído como patrono dos mesmos, defendendo os seus interesses no presente processo, conforme asseverado pelo partido requerente”, salientou o juiz.
“[...] defiro os pedidos de fl. , para determinar a suspensão do andamento do presente feito e a intimação dos Requeridos Walace dos Santos Guimarães e Wilton Coelho Pereira e do Dr. José Luis Blaszak, para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias”, decidiu.