Olhar Jurídico

Segunda-feira, 17 de junho de 2024

Notícias | Eleitoral

campo verde

Juíza recebe denúncia contra Riva, assessor e delegado por compra de votos em 2010

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juíza recebe denúncia contra Riva, assessor e delegado por compra de votos em 2010
A juíza Caroline Schneider Guanaes Simões, da 12ª Zona Eleitoral em Campo Verde, recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ex-deputado José Geraldo Riva. Também foram denunciados o ex-assessor parlamentar Cristiano Guerino Volpato e o delegado da Polícia Civil, Paulo Rubens Vilela. A audiência de instrução foi marcada para o dia 10 de setembro de 2015, às 13h30.


Leia mais
Declarações mostram que Riva mesmo afastado comandava esquema na AL, detalha juíza em decisão

Conforme a denúncia, eles teriam praticado crimes eleitorais no pleito de 2010, quando Riva foi reeleito deputado estadual. Cabos eleitorais do então candidato Riva, moradores de Campo Verde, estavam ‘comprando votos’ em seu favor. “Tanto que os telefones interceptados eram desta Comarca. Somente durante as interceptações telefônicas, como bem lembrado pelo promotor eleitoral, que também exercia tal função na época dos fatos, sendo assim conhecedor dos pormenores, é que se revelou a sua participação, e em virtude disso foram tomadas as providências necessárias para a remessa do caderno informativo para a Policial Federal, sendo que posteriormente a ação penal fora interposta no Tribunal Regional Eleitoral, respeitando assim, quando do conhecimento de sua participação, a prerrogativa de foro”.

“Assim, conforme determina o artigo 399 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia, somente com a exclusão da imputação do artigo 319 do Código Penal aos acusados José Geraldo Riva, Paulo Rubens Vilela e Cristiano Guerino Volpato, diante da prescrição, permanecendo o restante inalterado. Ademais, sob a ótica processual, em análise mais uma vez sumária, observo inexistir qualquer dos vícios elencados no art. 395 do CPP, como já afastados nas argumentações supra. Razão não há, então, para impedir o processamento da pretensão punitiva estatal, em decisão meramente extintiva, sem análise do mérito. Assim, não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, e inexistindo qualquer defeito processual a exigir a extinção da ação, alegado ou não pelas Defesas, impõe-se o prosseguimento do feito”.

José Geraldo Riva, Paulo Rubens Vilela e Cristiano Guerino Volpato foram denunciados pela prática do delito previsto no artigo 319 do Código Penal, diante de fato ocorrido em 04 de outubro de 2010. A prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo máximo da pena aplicada ao delito, que no presente caso o artigo 319 do Código Penal prevê como sendo de 01 ano, que segundo o artigo 109, inciso V, do Código Penal prescreve em 04 anos, que já decorreram.

A juíza explica que a denúncia foi feita de forma anônima. “Com a denúncia anônima do cometimento do delito, a autoridade policial desta Comarca realizou outras diligências, as quais complementaram a primeira, como fotografias do local onde os carros estavam sendo adesivados e também do posto de combustível onde aqueles carros estavam abastecendo. Ressai ainda, que houve diligências e averiguações para certificar a veracidade das denúncias anônimas”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet