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Segunda-feira, 17 de junho de 2024

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MANDATO AMEAÇADO?

TRE autoriza investigação contra deputado Mauro Savi por compra de votos

Foto: Mauricio Barbant/AL

TRE autoriza investigação contra deputado Mauro Savi por compra de votos
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por maioria, o recurso interposto pelo deputado estadual Mauro Savi (PR) contra decisão que deferiu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para a instauração de investigação sobre um suposto esquema de compra de votos nas eleições 2014.


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A sentença, proferida pelo colegiado nesta terça-feira (27), emprega legalidade à averiguação sobre capitação ilícita de sufrágio, mediante distribuição de dinheiro, no local identificado como "Chácara do Ostácio", no município de Juara (630 Km de Cuiabá). Assim, os documentos deverão ganhar forma de processo eleitoral, podendo ameaçar o mandato do parlamentar.

Conforme pronunciado durante sessão, o agravo regimental foi negado “para o fim de fazer prosseguir e tramitar o presente feito de forma que ao final reste estabelecido as reais circunstâncias em que fora obtido a vitória do agravante no pleito de 2014”.

Na referida disputa, Mauro Savi conquistou umas das cadeiras destinadas ao cargo de deputado estadual com 55.233 votos.

O Inquérito

Conforme os autos, o Delegado de Polícia Federal Emmanuel Borba de Vasconcelos do Departamento de Polícia Federal em Sinop, teria sido o responsável pela instauração do inquérito.

Assim, Savi requeria a "[...] reconsideração do r. decisum atacado, de forma a serem analisados os requisitos para o recebimento da inicial e, reconhecendo-se a nulidade da investida inicial das servidoras do Cartório Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, com a consequente imprestabilidade das provas que dela se derivaram em razão da `teoria dos frutos da árvore envenenada’, seja indeferida a inicial[...]”.

A teoria dos frutos da árvore envenenada é uma manobra que repreende a obtenção de provas por derivação. Esta prova contamina as provas subseqüentes, por efeito de repercussão causal, o efeito é a nulidade do processo penal.
O outro lado

Em pronunciamentos anteriores, Mauro Savi afirmou que não esteve em Juara durante a campanha eleitoral, provando sua inocência. Em contato do Olhar Jurídico, após decisão desta terça-feira (28), a assessoria de imprensa do deputado disse que irá se posicionar, novamente, sobre o caso, nas próximas horas.
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