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Segunda-feira, 17 de junho de 2024

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Pleno não autoriza veiculação de propaganda partidária ao Partido Solidariedade

Na sessão plenária desta terça-feira, 4 de agosto, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu, por unanimidade, o pedido de veiculação de propaganda partidária do Partido Solidariedade (SD/MT) para inserções no 1º semestre de 2016. O indeferimento ocorreu porque a agremiação não atendeu ao requisito legal de comprovação do funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados.


O relator do processo, desembargador Luiz Ferreira da Silva, apontou as exigências contidas no artigo 57, inciso I, alínea "a". Isto é, a veiculação das inserções regionais de propaganda partidária gratuita, para que seja autorizada pela Justiça Eleitoral, depende que a agremiação política eleja, em duas eleições consecutivas, representante na Câmara dos Deputados em, no mínimo, cinco Estados. Além dessa exigência, é necessário que a agremiação partidária obtenha um por cento dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos.

Desse modo, não havia como ser deferida a solicitação, uma vez que a legenda foi criada em 24 de setembro de 2013, tendo participado somente de um pleito eleitoral.

O relator também citou a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que indeferiu solicitação de inserções de propaganda político-partidária, para o ano de 2015, de legenda recém-criada. O partido em questão não havia participado de duas eleições consecutivas.

“Posto isso, em harmonia com o parecer ministerial, indefiro o pedido de veiculação da propaganda partidária em rádio e televisão, na modalidade de inserções, para o primeiro semestre de 2016, oferecido pelo Solidariedade de Mato Grosso”, finalizou o desembargador.
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