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Segunda-feira, 17 de junho de 2024

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Gilmar Mendes anula cassação de Zé do Pátio por distribuição de camisetas

Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT

Gilmar Mendes anula cassação de Zé do Pátio por distribuição de camisetas
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, absolveu o deputado estadual Zé do Pátio (SD) da condenação de gastos ilícitos de campanha nas eleições de 2008, quando se elegeu prefeito de Rondonópolis. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro no final da tarde de segunda-feira (24), atendendo a recurso especial eleitoral da defesa de Pátio e da então vice-prefeita Marília Salles (PSDB), e anulou a cassação do diploma de ambos.


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Gilmar Mendes considerou que as acusações não foram graves o suficiente para desequilibrar a eleição e levar à cassação do cargo de prefeito. Zé do Pátio e Marília foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 2012, no último ano do mandato, pela distribuição de 2.857 camisetas para fiscais da coligação no dia da eleição.

“A Corte Regional concluiu que a confecção e distribuição de 2857 camisetas do dia do pleito, [...] consideradas propaganda irregular, foram suficientemente graves para ferir [...] a lisura da campanha eleitoral”, observou Mendes na decisão. Ele destacou, por outro lado, que uma sanção tão grave quanto a cassação do diploma exige “a comprovação da ‘existência de ilícitos que extrapolem o universo contábil e possuam relevância jurídica para comprometer a moralidade da eleição’, o que, a meu ver, não existiu”.

O ministro observou que foram computados 98.750 votos válidos nas eleições de 2008 em Rondonópolis, de modo que as 2.857 camisetas confeccionadas representariam apenas 2,89% dos votos válidos. “De igual modo, a conduta mostra-se de diminuta relevância quando se constata que o valor do gasto com a propaganda irregular, R$20 mil, representa tão somente 2,15% do total de gastos da campanha do recorrente”, diz ele em trecho da decisão.

“De modo que não me parece razoável acreditar que esses eleitores, ainda que por mais organizados que fossem, pudessem produzir uma ‘onda vermelha’ a ponto de, como afirmou o acórdão recorrido, interferir ‘no imaginário coletivo, produzindo a sensação de superioridade de uma candidatura em relação às demais, desequilibrando o pleito em favor do infrator da legislação eleitoral’”, diz outro trecho.

A decisão do mérito pôs fim à inelegibilidade de Zé do Pátio e Marília Salles. O ex-prefeito já havia conseguido, meses depois da cassação, uma cautelar no TSE para poder disputar as eleições de 2014, quando se elegeu deputado estadual. Em junho deste ano, ele chegou a criticar publicamente o TRE na tribuna da Assembleia Legislativa, e classificou sua cassação de "jogo rasteiro". 
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