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Segunda-feira, 17 de junho de 2024

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Rejeitada denúncia contra Carlos Bezerra por falsidade ideológica no pleito de 2010

Foto: Divulgação

Rejeitada denúncia contra Carlos Bezerra por falsidade ideológica no pleito de 2010
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia contra o deputado federal Carlos Bezerra (PMDB), acusado de falsidade ideológica na prestação de contas à Justiça Eleitoral quanto às eleições de 2010.


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A Primeira Turma do STF adotou o entendimento de que a omissão de despesas não implicou a prática do crime de falsidade.

“As únicas incorreções na prestação de contas do acusado totalizam R$ 580,00, valor que se revela, além de ínfimo, não incidente em nenhuma conduta indicativa da prática dolosa de crime de falsidade, mais ainda quando confrontado com o valor da prestação de constas, superior a R$ 2 milhões”, afirmou o relator, ministro Luiz Fux.

Em seu entendimento, as sanções previstas na legislação eleitoral se aplicam ao candidato ímprobo, mas não ao inepto. O caso seria de inépcia, de falta de controle sobre as contas, mas não de falsidade. As despesas foram relativas a combustível consumido em posto de gasolina onde o deputado tinha conta, direcionada aos prestadores de serviço da campanha.

A decisão foi acompanhada pela maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a denúncia deveria ser recebida.
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