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Domingo, 16 de junho de 2024

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DECISÃO

Sakamoto nega liberdade a ex-chefe de gabinete de Silval

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Sakamoto nega liberdade a ex-chefe de gabinete de Silval
O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou na última quinta-feira (04) pedido de liberdade em habeas corpus formulado por Silvio Cezar Correa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa. No procedimento, o requerente argumentava sobre um possível excesso de prazo na prisão.


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A expectativa era que Sakamoto concedesse liberdade a Silvio, detido desde o dia 22 de março de 2016.

Em consequência das férias compensatórias do desembargador Alberto Ferreira de Souza, relator nos processos da “Operação Sodoma”, Pedro Sakamoto foi designado, no dia 3 de agosto, como responsável pelo julgamento.

Em sessão da Segunda Câmara Criminal realizada na última quarta-feira (03), Sakamoto, após pedido de vista em momento anterior, foi responsável por abrir divergência e votar pela liberdade de Silvio Cezar.
O posicionamento contrariou votos de Alberto Ferrei (em férias até 1 de setembro) e Luiz Tadeu Rodrigues (convocado).

Para votar pela liberdade, ocasião que foi voto vencido, Sakamoto justificou que, respeitando questão de coerência, optou por conceder a soltura, uma vez que já havia votado pela suspeição da juíza Selma Arruda, magistrada de piso, em julgar a ação.

Silvio Cezar foi preso na terceira fase da Operação Sodoma, desencadeada após depoimento prestado por Willians Paulo Mischur, dono da empresa Consignum. Mischur afirmou que teria sido obrigado a pagar pelo menos R$ 500 mil por mês para garantir a manutenção do seu contrato junto ao governo do estado.

Os fatos levantados pela Operação apontam que Silval Barbosa, no posto de líder de uma organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão.

Além do ex-governador e seu chefe de gabinete, foram denunciados pela Sodoma: o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães; os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingues; o filho do ex-governador, Rodrigo da Cunha Barbosa; o ex-deputado estadual José Geraldo Riva; Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira, Tiago Vieira de Souza, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.

Para negar liminarmente o HC togado por Silvio, Sakamoto argumentou que são necessários mais informações. “[...] entendo que a constatação concreta do propalado constrangimento ilegal suportado pelo beneficiário, decorrente do excesso de prazo para formação da culpa, demanda o exame mais aprofundado do deslinde da ação penal e dos elementos coligidos aos autos, o que é inviável em sede de cognição sumária, tornando temerário o deferimento da provisão cautelar pretendida nesta oportunidade, principalmente se considerado que não há comprovação nos autos de que a autoridade apontada como coatora não teria prorrogado o prazo para a conclusão da instrução criminal”, salientou.
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