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Domingo, 16 de junho de 2024

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LIBERDADE DE EXTORSÃO

Selma mantém tornozeleira em jornalista acusado de praticar extorsões em MT

Foto: Reprodução

Selma mantém tornozeleira em jornalista acusado de praticar extorsões em MT
O jornalista Max Feitos Milas, acusado de extorquir políticos e empresários de Mato Grosso, continuará sob monitoramento eletrônica. A medida foi mantida pela magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, na quarta-feira (03). Entre as supostas vítimas do estão Silval Barbosa, ex-governador, e Pedro Nadaf, ex-secretário de Casa Civil.


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“Importante ressaltar que, para a efetiva fiscalização do cumprimento das demais medidas cautelares, o monitoramento eletrônico se mostra inevitável, à medida que permite maior certeza quanto à obediência às determinações da Justiça, conferindo credibilidade ao compromisso assumido pelo acusado quando da substituição da prisão preventiva pelas cautelares do art. 319 do CPP”, afirmou a magistrada.

Além do monitoramento, Max está sujeito ao cumprimento das seguintes medidas: comparecimento em Juízo; proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização; proibição de manter contatocom qualquer das vítimas e testemunhas envolvidas na ação penal originária; proibição de publicação, em qualquer dos meios de comunicação integrantes do Grupo Milas de Comunicação, de matérias relativas às vítimas envolvidas na ação penal originária; recolhimento domiciliar no período noturno, feriados e finais de semana.

No dia 29 de julho, o magistrado Jurandir Florêncio de Castilho Junior, em substituição à Selma, autorizou que Max permaneça no Centro de Reabilitação JKR, em Várzea Grande, até o dia 8 de agosto, para cumprir um tratamento contra depressão.

Entenda o Caso:

Max é acusado pelo Ministério Público de, junto com Antônio Carlos Milas, Antônio Peres Pacheco, Haroldo Ribeiro, Maycon Feitosa Milas, e Naedson Martins da Silva, extorquir políticos e empresários de Mato Grosso.

Conforme os autos, os réus utilizavam a empresa Grupo Milas de Comunicação como suporte para a prática das extorsões. Constam como vítimas arroladas ao processo: o ex-governador, Silval da Cunha Barbosa; O ex-secretário de Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf; José Ari de Almeida, Filinto Muller, Emmanuel de Araújo, Marilena Aparecida Ribeiro, Alla Exupery de Araujo, Leonardo da Silva Cruz, Pascoal Santullo, Sidnei Garcia e Willian Paulo Mischur.

A denúncia teve origem no Inquérito Policial instaurado pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública, cujas investigações se originaram de ofício encaminhado pela prefeitura de Cuiabá, informando sobre suposta quebra de sigilo fiscal da empresa Stelmat Teleinformática Ltda.

Em análise ao Sistema de Gerenciamento de Arrecadação (GAT), constatou-se que o servidor Walmir Correa estaria realizando acessos indevidos ao sistema, com a finalidade de obter informações de diversas empresas, inclusive da Stelmat Teleinformática Ltda.

Encerradas as investigações, a autoridade policial apurou que havia um esquema criminoso enredado pelos denunciados, os quais, de posse das informações obtidas ilegalmente do banco de dados da prefeitura, praticavam o crime de extorsão contra empresários e políticos do Estado.

Antonio Carlos foi reconhecido como o líder do grupo, sendo ele, segundo o MPE, o responsável pela escolha das vítimas, bem como por marcar as reuniões. Os acusados Max e Maycon, ambos filhos de Antonio Carlos, eram os responsáveis pelas as pesquisas no sistema da prefeitura, nas quais utilizavam a credencial do servidor Walmir Correa. A extração das informações que seriam utilizadas para a extorsão também era esporadicamente praticada por Antonio Peres, Haroldo e Naedson.

Por sua vez, ainda segundo o MPE, Antonio Carlos, Max e Maycon eram os responsáveis pelas visitas às vítimas, nas quais eram apresentadas os documentos e posteriormente eram constrangidas a firmar contrato de aquisição de mídia ou ainda, efetuar pagamento de vantagem pecuniária a título de patrocínio para a empresa dos réus, sob a ameaça de divulgação das informações fiscais sigilosas nos veículos de comunicação pertencentes à família.
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