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Domingo, 16 de junho de 2024

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MEDIDA ASSECURATÓRIA

Juiz hipoteca imóveis de Samuel Maggi para garantir ressarcimento em ação por lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução

Juiz hipoteca imóveis de Samuel Maggi para garantir ressarcimento em ação por lavagem de dinheiro
A Justiça Federal em Mato Grosso mandou hipotecar imóveis de propriedade de Samuel Maggi Locks. A decisão, do dia 2 de agosto, foi estabelecida pelo magistrado Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal, em uma das ações provenientes da Operação Ararath. O valor da causa é de R$ 466 mil.


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A hipoteca legal é uma medida assecuratória e os bens imóveis hipotecados servem para garantir a satisfação do dano resultante de uma infração penal. No caso, a magistrado determinou a expedição um oficio ao cartório imobiliário para o levantamento dos bens em nome do réu.

De acordo com investigações, Samuel participou de um esquema criminoso que se valeu de um sistema financeiro paralelo (à margem do oficial), movimentando cifras milionárias para fins diversos, incluindo corrupção e financiamento ilegal de campanhas eleitorais.

Na denúncia, o MPF detalha que o sobrinho de Maggi agia a mando do então secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes Dias, para “lavar o dinheiro”.

Samuel teria contraído empréstimo junto ao Bic Banco, repassando o dinheiro para o pagamento de dívidas da organização criminosa. Os empréstimos, em momento posterior, eram pagos por construtoras com parte do dinheiro recebido por serviços prestados ao Governo do Estado.

Entre os anos 2007 e 2008, a SML Comunicação, na época de propriedade de Samuel Maggi Locks, fez vários empréstimos no Bic Banco. Em dois deles, nos valores de R$ 127 mil e de R$ 180 mil, a empresa deu como garantia ao banco valores que supostamente teria a receber do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Comunicação.

Como parte do suposto esquema de desvio de recursos públicos, o empréstimo da SML Comunicação foi pago diretamente ao Bic Banco pela Lince Construtora.

Enquanto secretário de Estado, Éder condicionou, segundo o MPF, o pagamento dos créditos devidos à Construtora Lince pelos serviços prestados à administração pública ao compromisso da construtora de transferir parte do dinheiro recebido para empresas indicadas por ele.
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