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SÉTIMA VARA CRIMINAL

Empresários e servidores são condenados por fraudes em licitação na Secretaria de Saúde de MT

09 Ago 2016 - 15:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Selma Rosane Arruda

Selma Rosane Arruda

Empresários e ex-servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) foram condenados por fraudes em licitação para compra de medicamentos e equipamentos para unidades de saúde. Os crimes teriam sido cometidos entre 2003 e 2006, durante a gestão do então governador Blairo Maggi. A decisão foi proferida pela juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, no último dia 03.


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Foram condenados: os empresários Cláudio Ferreira da Costa e Nelson Marcos de Moraes. Ainda, o ex-secretário adjunto da SES, Jackson Fernando de Oliveira e os servidores Fernando de Oliveira, José Valdivino Vilela e Diogo Soares Aguiar.

A condenação atende a uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que aponta pagamentos de propina feitos por empresários aos servidores públicos para fraudar licitações e garantir contratos com o Estado.

O empresário Cláudio Ferreira da Costa foi enquadrado no crime de corrupção ativa, com agravantes por cometimentos de 24 fraudes, configurando continuidade delitiva. Ele foi condenado a 14 anos e dois meses de detenção e quatro anos e três meses de reclusão, bem como pagamento de 192 dias-multa.

O ex-secretário adjunto de Administração, Jackson Fernando de Oliveira, por crime praticado em continuidade delitiva, 24 fraudes em licitação, ainda, por ofertar vantagem ou promessa indevida, deixando de praticar ato de ofício e infringindo dever funcional, foi condenado a 13 anos e sete meses de detenção, dois anos e nove meses de reclusão e 158 dias multa.

O servidor público José Valdivino Vilela, por sua vez, recebeu condenação a treze anos, sete meses e dez dias de detenção, dois anos e nove meses e dez dias de reclusão mais pagamento de 158 dias multa.

Nelson Marcos de Moraes foi condenado por corrupção ativa por pagamentos de propina a servidores, “o motivo para o cometimento do crime de corrupção ativa foi para sair vitorioso no certame, sem obedecer ao trâmite legal para tanto. As consequências extrapenais do crime foram graves, uma vez que obtive êxito em fornecer as mercadorias ao Estado através de compra direta, quando deveriam ser precedidas de licitação e, com isso, se apropriou indevidamente de valores consideráveis dos cofres públicos”, consta da decisão. Foi condenado a cinco anos, um mês e sete dias de detenção e três anos e um mês de reclusão e 80 dias-multa.
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