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Domingo, 16 de junho de 2024

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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

Juíza Selma rejeita recurso movido por Marcel de Cursi para removê-la de ação da Sodoma

09 Ago 2016 - 10:52

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Marcel de Cursi

Marcel de Cursi

A juíza da Sétima Vara Criminal rejeitou o mais recente pedido de exceção de suspeição instaurado contra ela, a pedido do ex-secretário de Estado Marcel de Cursi. Ele está preso preventivamente por conta das ações penais oriundas das operações “Sodoma”. A manifestação da juíza, incluída aos autos no último dia 04, consta no Diário de Justiça desta terça-feira (09).


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Marcel de Cursi alega que a magistrada não detém imparcialidade para processar e julgar a ação penal em que é réu. Também argumenta que recentemente sua esposa sofreu um “sequestro relâmpago”, que teria ocasionado um pedido de sigilo em todos os processos que o envolvessem. Diz que a decisão que indeferiu o pedido denota que esta magistrada não tem isenção suficiente para julgar. Por isso requereu a suspeição.

Em sua defesa, a magistrada Selma Arruda inicia fazendo uma contestação técnica, apontando que a defesa não está regularmente representada com procuração com poderes especiais.

No mérito do recurso, considera que a impetração é absolutamente estranha ao Código do Processo Penal (CPP), motivo pelo qual deixa de conhecê-la. “A Lei é clara (CPP, art. 98) quando exige que a exceção de suspeição seja assinada pelo próprio excipiente ou por procurador com poderes especiais. No caso, o acusado Marcel não assinou a peça. Tampouco os advogados subscritores cumprem a exigência legal de demonstrar que agem de acordo com a vontade de seu patrocinado. Assim, não há como conhecer da impetração”.

Ainda, a magistrada verifica que o motivo da impetração é “absolutamente improcedente e visa apenas atacar a decisão que indeferiu sua pretensão, contra a qual não há recurso cabível. Não há qualquer destempero, qualquer excesso ou qualquer sentimento negativo em relação ao acusado Marcel que possa levar quem quer que seja a concluir pela suspeição”.

Por fim, conclui: “Esta magistrada não se sente suspeita ou sequer atingida pelos impropérios que, ao longo desta ação penal, já foram proferidos pelos ilustres advogados da defesa. Ao contrário, ciente de que tal estratégia visa apenas afastar esta magistrada, a defesa sabe muito bem que a suspeição provocada não pode ser arguída. Além da letra clara da Lei, que foi desconsiderada no caso presente, a jurisprudência pátria é uníssona em evitar o recebimento deste tipo de impetração até mesmo quando a parte exibe procuração sem os poderes específicos”.

Neste entendimento, não conhece o recurso.

O que é exceção de suspeição:

Situação, mencionada em lei, que impede juízes, promotores, advogados, ou qualquer outro auxiliar da justiça, de funcionar em determinado processo, no caso de haver dúvida quanto à imparcialidade e independência com que devem atuar. A suspeição ocorrerá quando o magistrado for amigo ou inimigo intimo das partes, quando figurar na posição de credor ou devedor destas, dentre outras causas. *

* Fonte: Levi Freire Junior.
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