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Domingo, 16 de junho de 2024

Notícias | Criminal

Procurador: maioria dos processos sobre corrupção deixa de ser julgada

O procurador da República Diogo Castor de Mattos ressaltou há pouco que a maior parte dos processos referentes à corrupção no País sofre prescrição ou tem provas anuladas, resultando em grande impunidade. A prescrição é o cancelamento do processo criminal porque ele demorou tempo demais na Justiça.


Ele salientou que os procuradores costumam atuar apenas na primeira instância e o trabalho deles muitas vezes é perdido. Mattos participa da audiência pública na Comissão Especial de Combate à Corrupção, encarregada de analisar o Projeto de Lei 4850/16, que reúne dez medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público. O texto recebeu assinaturas de mais de dois milhões de brasileiros.

Entre essas medidas, o procurador salientou que gera polêmica o item “eficiência dos recursos no processo penal”. A medida propõe mudar o Código de Processo Penal para acelerar a análise judicial, prevendo, por exemplo, execução imediata da condenação quando o tribunal reconhecer abuso do direito de recorrer; e o fim do efeito suspensivo dos recursos que contrariarem decisão do tribunal.

Segundo Diogo Mattos, a “via crucis do processo hoje é muito extensa”, pois o Brasil é o único país com quatro graus de jurisdição. Ele citou exemplo de homicídio que continua sendo discutido 20 anos após o crime. “A atual sistemática recursal tem algo de muito errado”, disse. “O mesmo fato é discutido por mais de uma dezena de recursos, o que não é razoável nem eficiente”, completou. “A racionalização do sistema recursal é urgente”, acrescentou.

Recuperação dos recursos
O procurador também defendeu a prisão preventiva do acusado ou investigado por lavagem de dinheiro e a recuperação do lucro derivado do crime. “Não temos ainda no Brasil uma cultura de recuperação de ativos”, observou. “Hoje precisamos de processo transitado em julgado para a recuperação. Como o processo penal quase nunca acaba nesses crimes, não conseguimos recuperar o dinheiro,” destacou. Ele citou apenas quatro casos no Brasil em que houve recuperação significativa de recursos desviados dos cofres públicos.

Entre as medidas propostas no PL 4850/16, está o “confisco alargado”, que é confisco do patrimônio cuja origem lícita o réu não consegue provar. “Analisando os números da Lava Jato, poderíamos recuperar R$ 2,8 bilhões, se houvesse veículos efetivos de recuperação dos recursos desviados. Poderíamos proporcionar a aplicação desse dinheiro em políticas públicas que levassem ao desenvolvimento social”, concluiu.
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