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Domingo, 16 de junho de 2024

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SUBORNO

Acusado de oferecer jóias a policiais militares para não ser preso é condenado a 2 anos

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Selma Rosane Arruda

Selma Rosane Arruda

João Henrique Duarte da Costa Rabelo, conhecido como “João Lebre”, foi condenado a dois anos e seis meses de prisão por oferecer suborno a cinco policiais militares. O crime aconteceu em 2013, no bairro Cidade Alta. De acordo com os policiais que atenderam a ocorrência, João Lebre foi pego vendendo jóias roubadas e ofereceu os objetos aos agentes para não ser preso.


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A decisão, datada do dia 27 do mês passado, é da juíza Selma Rosane de Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Na ocasião, cinco policiais faziam ronda na região quando receberam uma denúncia de que o suspeito estaria vendendo anéis e correntes de ouro nas proximidades da Avenida Jornalista Alves de Oliveir.  

Com o acusado, os policiais encontraram dois anéis e duas pulseiras de cor dourada e a quantia correspondente a R$ 609,00 em espécie. Ao ser questionado sobre a origem dos objetos João Lebre disse que havia comprado para revender, depois mudou a versão afirmando que eram jóias de família.

Como os agentes da PM sabiam que uma vendedora de jóias havia sido roubada anteriormente, os policiais conduziram João até a delegacia. No caminho, o acusado ofereceu os anéis e o dinheiro apreendido para tentar se livrar da prisão. Um dos soldados que estavam presentes na viatura deram voz de prisão ao acusado, ao que ele respondeu aumentando a oferta de propina com o acréscimo das pulseiras apreendidas.

Defesa
O réu prestou depoimento informando que não foi avisado do motivo da prisão e que foi conduzido a um matagal onde os PM’s exigiram a quantia de R$ 2.000,00 para soltá-lo. Na sua versão, os policiais o ameaçaram afirmando que caso não entregasse o dinheiro, iriam arranjar seis cabecinhas de drogas para incriminá-lo. João Lebre também negou que tenha oferecido jóias aos policiais.

Senteça
Na decisão, a magistrada entendeu que a acusação contra o réu mostrou-se compatível com o decorrer dos fatos. Sinalizou também o agravante de que João Lebre possui antecedentes criminais que “denotam acentuada tendência à reiteração na prática de crimes”.

“[...] fixo-lhe a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Pela reincidência , agravo a reprimenda em 06 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, encontrando a pena em 02 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, tornando-a, assim, definitiva em, à falta de outra modificadora.”, sentenciou a juíza.
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