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OPERAÇÃO RÊMORA

STJ nega terceira liminar por liberdade de empresário Giovani Guizardi

12 Ago 2016 - 11:42

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Giovani Guizardi saindo do Gaeco

Giovani Guizardi saindo do Gaeco

O Ministro da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, negou liminarmente o terceiro pedido de liberdade do empresário Giovani Guizardi, preso preventivamente desde 03 de maio por conta da “Operação Rêmora”. O recurso, que foi protocolizado no dia 27 de junho, foi recebido e somente julgado no primeiro dia deste mês.


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O empresário é acusado de, juntamente ao ex-secretário Permínio Pinto Filho, articular um esquema de pagamentos de propinas em obras da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Os valores variavam, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), entre R$ 400 mil e R$ 3 milhões e o cartel seria formado por mais de 23 empresas que ganhavam contratos e licitações fraudadas junto a Secretaria.

No recurso, a defesa do réu contestava a competência da juíza Selma Arruda em julgar o caso, uma vez que os autos apontam para suposta participação do então Secretário de Estado, Permínio Pinto Filho, que possuía foro privilegiado por função, “o que atrai a competência para o Tribunal de Justiça”, alega a defesa.

Pontuava ainda que se Giovani Guizzardi, como consta na denúncia, serviria aos interesses escusos dos então funcionários da Seduc, que hoje já não compõem o quadro de administração pública do Estado, logo não haveria qualquer possibilidade de reiteração criminosa.

As alegações foram rechaçadas pelo relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, em decisão liminar, que considerou que “a decisão de prisão (tem) fundamento concreto, explicitado na periculosidade do acusado, consistente na sua participação em complexa organização criminosa constituída com a finalidade de lesar o erário do Estado de Mato Grosso, por meio de fraudes em procedimentos licitatórios, cobrança de propinas para liberação de valores devidos à empresas prestadoras de serviços públicos. No presente, ressalta o magistrado de piso a necessidade da constrição cautelar para fazer cessar a atuação da organização criminosa, ainda mais quando o paciente ocupa posição de liderança e articulação na referida organização criminosa”, conta da decisão.

Operação Rêmora:

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a organização criminosa era composta pelo núcleo de agentes públicos, o núcleo de operação e o núcleo de empresários. O primeiro formado pelos servidores Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva que estariam encarregados de viabilizar as fraudes nas licitações da Seduc mediante recebimento de propina.

Integrava o núcleo de operação Giovanni Bellato Guizzardi, Luiz Fernando da Costa Rondon e Leonardo Guimarães Rodrigues. São eles os mandatários dos servidores públicos e os encarregados de fazer os contatos diretos com os empresários que faziam parte do terceiro núcleo.

Entre os empresários do ramo da construção civil envolvidos no esquema destaca-se o ex-deputado estadual e governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin que foi detido durante a Operação Rêmora. Feltrin é empresário do setor de construção e por determinação judicial seria conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos, mas como em sua casa foram encontradas armas de fogo, o mesmo foi detido em flagrante.

No total, o núcleo de empresários possui 23 empresários e pelo o menos 20 obras foram fraudadas durante a ação do cartel. O esquema de propina envolvia pagamentos de percentuais em obras que variavam entre R$ 400 mil e R$ 3 milhões.
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