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Sábado, 15 de junho de 2024

Notícias | Criminal

titular apontou 'burla'

Apontada como testa de ferro de 'WT' teve prisão preventiva revogada em plantão, mas viu decisão ser revertida

Foto: TJMT

Paulo da Cunha

Paulo da Cunha

A advogada Fabiana Felix de Arruda Souza, apontada como “testa de ferro” de Paulo Witer, o WT,  e presa em consequência da Operação Apito Final, chegou a ter habeas corpus concedido durante plantão judicial, mas observou a decisão ser revogada após reavaliação do desembargador titular. WT é apontado como tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso e usaria diversas pessoas para lavar dinheiro da facção.


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Segundo apurado pela reportagem, defesa alegou durante plantão judicial que Fabiana é mãe e única responsável pelo menor. Por isso, necessitaria do retorno ao lar para cuidar de seu filho.
 
Além disso, juntou nos autos um relatório psicológico referente ao estado mental do menor na ausência da mãe, documento este que demonstra instabilidade emocional e crise de ansiedade.
 
Fabiana disse ainda no plantão que nunca participou de organização criminosa ou cometeu ato ilícito, afirmando que em 2020 apenas emprestou seu nome a Paulo Witter, que à época era seu cliente, sem manter qualquer relacionamento com ele após o fato.
 
Decisão no plantão deferiu a liminar para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar. Houve ainda determinação de monitoramento eletrônico e proibição de manter contato com os demais réus e testemunhas.
 
A decisão do plantão foi proferida em 12 de maio.
 
Liminar revista

No dia 14 de maio, o desembargador titular da causa, Paulo da Cunha, reavaliou o habeas corpus. O magistrado então explicou que o processo foi distribuído em duplicidade, contendo todos os elementos de outro Habeas Corpus.
 
“Há evidente litispendência, porquanto está em tramitação, simultaneamente, dois habeas corpus com o mesmo objeto e em prol da mesma paciente, o que impõe a extinção sem análise de mérito daquele protocolado por último”, explicou o desembargador.
 
Paulo da Cunha argumentou ainda que no primeiro feito, indeferiu o pedido de liminar. Requerimento também almejava a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Conforme o magistrado, houve “uma clara ofensa ao princípio do juiz natural, com a protocolo do novo habeas corpus em plantão judiciário, com o nítido propósito de burla da prevenção”.

Evidenciada a litispendência, a petição inicial foi indeferida, extinguindo o feito sem análise de mérito.
 
“Recolha-se o alvará de soltura/mandado de recolhimento domiciliar, oficiando-se o Juízo de Primeira instância para que promova as medidas necessárias ao recolhimento da paciente ao cárcere”.

Fabiana Felix segue detida. 
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