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MPF defende tempo de espera de até 15 dias para perícia médica no INSS

05 Jun 2013 - 12:48

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 4 de junho, a subprocuradora-geral da República Darcy Santana Vitobello defendeu a diminuição do tempo de espera para o trabalhador que solicita o auxílio-doença e precisa passar por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A audiência foi realizada pela Comissão de Seguridade Social e Família e também teve como convidado o diretor de Saúde do Trabalhador do INSS, Sérgio Antônio Martins Carneiro.

Atualmente, segundo dados do INSS, são realizadas cerca de sete milhões de perícias por ano e concedidos 417 mil benefícios por mês, sendo 53% destes benefícios por incapacidade. O tempo de espera entre a solicitação e a perícia, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), deve ser de 15 dias. No entanto, em levantamento do Ministério Público Federal (MPF), há casos como o de Porto Velho, que a espera é de 167 dias. Oito cidades no Brasil têm esse prazo de tempo de espera de mais de cem dias.

Em todo o país, o MPF ajuíza ações para que esse prazo de tempo de espera de 15 dias seja cumprido. Muitos trabalhadores afastados utilizam o auxílio-doença como seguro-desemprego. “As pessoas estão doentes e precisam sobreviver e não têm o básico”, disse a subprocuradora, que é coordenadora do grupo de trabalho Previdência e Assistência Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF.

Em sua manifestação, ela explicou que são vários os fatores que precisam ser avaliados e melhorados para que esse tempo de espera seja reduzido. Entre eles estão a baixa remuneração dos médicos peritos, a falta de médicos no país, a quantidade de perícias agendadas. Além disso, a subprocuradora chamou a atenção para o valor do auxílio-doença (com percentual entre 80% e 91% do salário, dependendo da inscrição do trabalhador), que muitas vezes é maior do que o salário em tempos de trabalho.

Enquanto o trabalhador não é atendido pelo INSS para realizar a perícia, ele continua a receber o benefício. Há casos de pessoas que estão há dez anos recebendo o auxílio-doença. Existe a discussão de que, muitas vezes, esse trabalhador pode ser capacitado para outra atividade nesse período e reabilitado para realizar outras tarefas. “A incapacidade não é só uma questão médica, mas também social e de educação”, afirmou Darcy Vitobello.

Novo modelo de avaliação – Durante a audiência pública, o diretor de Saúde do Trabalhador do INSS, Sérgio Antônio Martins Carneiro, apresentou o novo modelo de avaliação da capacidade laborativa e nexo causal, em discussão no órgão. O objetivo do novo modelo é reduzir o tempo de espera dos segurados.

O modelo atual se baseia na centralidade médica, em que todas as concessões de benefícios dependem da perícia médica. O novo modelo tenta diluir esse fluxo. “Há um reconhecimento por parte do INSS de que temos de ter uma solução mais definitiva para o problema do tempo de espera”, afirmou Sérgio Carneiro.
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