Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Tributário

TCE-MT determina instauração de representação interna

Foram julgadas regulares as contas anuais de gestão do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Nortelândia, exercício de 2011, sob responsabilidade de Julio Cézar Gomes. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso aconteceu na sessão da 2ª Câmara de Julgamento do dia 31 de julho.

De acordo com o voto do conselheiro substituto e relator do processo, Isaías Lopes da Cunha, houve aplicação de multa de 11 UPF ao gestor, por omissão por parte do gestor em acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados pelo RPPS, no exercício de 2011. Segundo ele, a falha caracteriza “a falta de zelo e comprometimento com a coisa pública e descumprimento do art. 67 da Lei 8666/1993 (Lei de Licitações)”, disse.

Ainda foi determinada a instauração, por parte da Secretaria do Controle Externo responsável, de representação interna contra o gestor, para que seja apurada a suposta responsabilidade quanto a não celebração de termo de cessão de servidora e pelo não recolhimento das suas contribuições previdenciárias ao RPPS de Nortelândia.
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