Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Civil

IMPROBIDADE

Juiz condena ex-prefeito por não aplicar 25% da receita em educação

Foto: Reprodução

Juiz condena ex-prefeito por não aplicar 25% da receita em educação
O juiz Sílvio Ribeiro Filho condenou Geovane Marchetto (ex-prefeito de Marcelândia, 712 km de Cuiabá) por improbidade administrativa. Marchetto foi acusado pela procuradoria do município de Marcelândia de ter deixado de aplicar em educação o percentual mínimo de 25% da receita arrecadada por meio de impostos.

De acordo com a ação, o município acabou sendo inserido no sistema integrado de administração financeira do governo federal (Siafi)/ cadastro único de exigências para transferências voluntárias (Cauc), o que gerou restrições à prefeitura – por exemplo, habilitação para convênios.

No processo, o ex-prefeito disse ter efetuado a devida aplicação, conforme previsto pela Constituição Federal, e ter prestado contas junto ao Tribunal de Contas do Estado. O Olhar Jurídico não conseguiu localizá-lo.

Juiz condena ex-prefeito por custear bolsa de estudo no exterior com dinheiro público
Ex-prefeito de MT deve devolver R$ 200 mil à Sudam e pagar multa

“A conduta do agente foi grave e ímproba porque 1) violou preceito constitucional, que estipula a aplicação de no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; 2) atentou contra os princípios da administração pública, mais especificamente os da legalidade, eficiência e primazia do interesse público; 3) prejudicou a manutenção e desenvolvimento do ensino, o que atingiu todos os alunos da rede municipal”, consta da sentença, divulgada hoje.

O magistrado aplicou as seguintes penalidades ao ex-prefeito: suspensão dos direitos políticos (por três anos); recolhimento aos cofres públicos de multa (dez vezes o valor da remuneração mensal recebida por ele durante o ano de 2004); e proibição (por três anos) de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.


Leia outras notícias no Olhar Jurídico


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet