O projeto de Lei 4381/12 de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), faz com quem o agressor reembolse os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao conceder auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte em decorrência de atos de violência doméstica e familiar.
O INSS já vem entrando na Justiça com ações regressivas contra os agressores, para que eles venham a restituir aos cofres públicos. O objetivo da proposta é fazer com que o dever do agressor de indenizar a Previdência Social seja um efeito automático da sentença condenatória por agressão, independentemente de propositura de ação regressiva.
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Efeito duplo
A relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), lembra que apesar dos avanços no ordenamento jurídico brasileiro, com a aprovação da Lei Maria da Penha, há ainda muito por se fazer para que o combate à violência doméstica seja realmente eficaz.
“O ressarcimento de valores pagos em benefícios originados por atos de violência doméstica, além reparar o gasto financeiro arcado pelo Estado, tem duplo objetivo: aplicar um castigo ao infrator e dissuadir os demais indivíduos de praticarem qualquer tipo de violência doméstica”, argumentou a relatora.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Decisão inédita
No Distrito Federal um agressor foi obrigado a custear a pensão mensal de R$ 645 até 2030, quando o filho da ex-mulher dele completará 21 anos, além de ressarcir as quantias que já foram pagas pela Previdência. Ele confessou ter enforcado a companheira,
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