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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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MENSALINHO NO INTERIOR

Justiça condena grupo por esquema em Câmara

Foto: Reprodução

Justiça condena grupo por esquema em Câmara
O juiz Marcos Pires decidiu condenar Albino Cecatto, Sebastião Lopes, Naévio Basso e Sandro Aleixo em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). De acordo com o processo, eles participaram de um esquema de compra de votos na eleição para o cargo de presidente da câmara de vereadores de Água Boa (729 km de Cuiabá), para o biênio 2007-2008.

Vereador naquela legislatura, Sandro Aleixo teria prometido cargos públicos a Eloni Tatto para que ela conseguisse influenciar seu marido, o então vereador Albino Cecatto, na votação para presidente da câmara.

Candidato a presidente, Aleixo também teria prometido dinheiro ao casal e efetuado depósito de R$ 5 mil na conta da mulher. O montante teria sido fornecido pelo comerciante Naévio Basso e transferido com o auxilio de Sebastião Lopes.

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O juiz aplicou as seguintes penas: 1) multa de R$ 5 mil para Cecatto; 2) multa de R$ 10 mil para Lopes; 3) suspensão dos direitos políticos (por cinco anos) e multa de 15 mil para Basso; e 4) suspensão dos direitos políticos (por 10 anos) e multa de R$ 15 mil para Aleixo. As quantias deverão ser atualizadas.

Lopes atuava como funcionário de empresa pertencente a Basso. A ação estava em tramitação desde 2008. A decisão foi divulgada no último dia 16. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com advogados atuantes no caso. Na comunidade local, o caso ficou conhecido como “mensalinho”, em alusão ao esquema nacional "mensalão". Aleixo não foi eleito.


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