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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Ex-presidente do Banco Rural não consegue indenização por entrevista sobre mensalão

O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou pedido da ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisasse sua pretensão indenizatória contra Carlos Roberto Sanches Godinho, ex-superintendente da instituição financeira, por declarações publicadas na revista Época em novembro de 2005.

Na reportagem da Época, intitulada “A caixa-preta do Rural”, Godinho teria imputado a ela e outros membros da diretoria do banco a prática de condutas contrárias às normas do sistema financeiro nacional. O texto tratava das relações entre o Banco Rural e o PT, investigadas no processo do mensalão – que levou à condenação criminal de Kátia Rabello e outros réus.

Na ação de danos morais ajuizada contra o ex-superintendente, Rabello disse que a entrevista, que teve grande repercussão em outros veículos de imprensa, continha informações inverídicas e foi motivada por sentimento de revanche contra os diretores do banco. O valor da indenização sugerido foi de R$ 500 mil.

Em sua defesa, Godinho afirmou que a própria Kátia Rabello, na petição inicial da ação indenizatória, havia confirmado ter conhecimento das operações de empréstimo e rolagem de dívida mencionadas na reportagem, o que reforçava o conteúdo da entrevista concedida à Época.

Fatos verdadeiros

Na sentença, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização, considerando que não foi feita nenhuma prova de que os termos da entrevista veiculada estivessem divorciados da verdade.

“Analisando-se os documentos juntados pela própria autora e os depoimentos das testemunhas, é de se ver que os fatos narrados na exordial não são ensejadores do dano moral alegado por ela. Afinal, antes mesmo da veiculação da notícia na revista, a autora já havia dado depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito, e o fato já era público”, assinalou o juízo.

Ao julgar a apelação, o tribunal estadual também não acolheu o pedido de indenização por dano moral, entendendo não estar evidenciada lesão a direito da personalidade da ex-presidente do banco. Para o TJMG, a entrevista contribuiu para a investigação de fatos que se mostraram verdadeiros com o passar do tempo, inclusive com a imputação criminal contra a autora da ação.

Kátia Rabello também sustentava na apelação que a contestação da defesa do ex-superintendente foi intempestiva, isto é, apresentada fora do prazo, mas o TJMG igualmente refutou essa alegação.

Análise de provas

A ex-presidente do Rural entrou com recurso especial, pretendendo rever a decisão do tribunal mineiro no STJ. O TJMG, porém, não admitiu o recurso, pois considerou que a decisão de rejeitar a apelação de Kátia Rabello resultou da análise de fatos e provas do processo, e só com o reexame desse conteúdo seria possível alcançar solução diversa – finalidade a que não se destina o recurso para o STJ, conforme determina a Súmula 7 do tribunal.

Contra essa decisão, Rabello apresentou agravo, reafirmando a intempestividade da contestação e o excesso na manifestação do ex-superintendente durante a entrevista.

O ministro Luis Felipe Salomão, ao julgar o agravo, também entendeu pela incidência da Súmula 7 do STJ.

Segundo o ministro, o acolhimento das pretensões da recorrente, seja quanto à intempestividade da contestação, seja quanto ao direito à indenização por danos morais, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pela decisão do TJMG, com o revolvimento das provas juntadas aos autos, cuja reanálise é inviável em recurso especial.

Esta notícia se refere ao processo: AREsp 289976
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