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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Juiz acata pedido de liminar contra Prefeitura e imobiliária por venda de lotes em duplicidade

Juiz acata pedido de liminar contra Prefeitura e imobiliária por venda de lotes em duplicidade
O juiz de Direito da 4ª Vara Cível, Jurandir Florêncio de Castilho Filho, de Barra do Garças deferiu o pedido de liminar contra o município de Barra do Garças e a empresa E.L.Esteves Imobiliária que vendiam lotes em duplicidade na cidade. Devido a este irregularidade 15 mil famílias estão prejudicadas. O pedido de ação com medida cautelar inominada partiu dos defensores Públicos do Núcleo de Barra do Garças, Lindalva Ramos e Milton Martini, juntamente com o Ministério Público Estadual.

Conforme a decisão do magistrado, há farta documentação coligida aos autos. "A situação do Loteamento Nova Barra é de conhecimento público e notório na região, valendo salientar que há várias ações em trâmite perante este Juízo envolvendo imóveis do indigitado loteamento, fundadas, em grande parte, em irregularidades praticadas pela Imobiliária requerida nesta ação, assim como por seus representantes e por terceiros".

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Ainda de acordo com o juiz, as irregularidades não só causam prejuízos a uma quantidade indeterminada de cidadãos barragarcenses, mas também afrontam o princípio da segurança jurídica, já que a ausência de regularização do loteamento em questão permite a venda indiscriminada dos lotes que o compõem, sem que os seus adquirentes, muitas vezes, tenham em mãos documentação idônea para efetivar a transferência da propriedade, ensejando inúmeras demandas junto ao Poder Judiciário, sem falar nos problemas sociais decorrentes dessa situação, o que configura o "periculum in mora", caso a medida intentada seja apreciada somente ao final da lide.

De acordo com o pedido, os defensores se depararam com situações problemáticas e várias reclamações, envolvendo o loteamento denominado Jardim Nova Barra (Leste, Sul, Norte e Oeste), Matrícula n. 1.489, no qual a E. L. ESTEVES Imobiliária não teria nenhum controle sob as vendas dos lotes, e vendem o mesmo lote duas vezes para pessoas diferentes. Um o Procedimento Preliminar de Ação Civil Pública foi instaurado em 2010 para verificar a irregularidade.

Durante esse período, duas pessoas foram flagradas distribuindo panfletos em Barra do Garças de venda de lotes no Jardim Nova Barra, apresentado como um negócio ótimo e irresistível, colocando até faixa no Centro da cidade com propaganda de venda dos lotes.

Os Defensores ressaltaram que muitos moradores de Barra do Garças e de outras cidades têm o compromisso de compra e venda de lotes do Loteamento Jardim Nova Barra já quitados desde de 1986, mas sem registro em Cartório da propriedade, e aproveitadores que vendem novamente o lote para terceira pessoa.

Várias ações individuais já foram ajuizadas no Poder Judiciário pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Núcleo de Barra do Garças, objetivando solução de problemas o que pode aportar na Justiça quantidade inaceitável de demandas sobre os lotes do Loteamento Jardim Nova Barra.


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