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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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SINOP

Liminar suspende edital de concessão do serviço de água e esgoto

Valdir pontuou que a administração municipal conseguiu, recentemente, alocar recursos superiores a R$ 200 milhões junto ao governo federal para a implantação do esgotamento sanitário. Reforçou a ação argumentado que esse montante milionário passará a ser gerido pela concessionária.

Foto: Imagem ilustrativa

Prefeito Juarez Costa quer repassar Saaes para a iniciativa privada pelo prazo de 30 anos

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O juiz da Sexta Vara Cívil de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, suspendeu, por meio de uma liminar, o edital de concessão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sinop (Saaes), acatando parcialmente uma ação popular impetrada pelo ex-vereador Valdir Aparecido Sartorelo (PSDB).

O ex-parlamentar tucano apontou ao magistrado que a Prefeitura de Sinop e o Saaes já estão fazendo audiências públicas para conceder a autarquia à iniciativa privada por um período de 30 anos. Aduz Sartorelo que dúvidas não foram esclarecidas quanto à necessidade de conceder o serviço para o setor empresarial.

Atesta o impetrante que atualmente o Saaes possui elevada capacidade de captação de recursos por meio de receita própria e “que não há qualquer comprovação da impossibilidade de o município prover a gestão do Saaes”.

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Além disso, Valdir pontuou que a administração municipal conseguiu, recentemente, alocar recursos superiores a R$ 200 milhões junto ao governo federal para a implantação do esgotamento sanitário em praticamente 100% da cidade. Reforçou a ação argumentado que esse montante milionário passará a ser gerido pela concessionária.

Por isso, o ex-vereador tucano entende não ser viável que o Saaes seja concedido, pois pode o município continuar gerindo o abastecimento de água potável e também implantar a rede de esgoto, já que possui o montante disponível.

O magistrado entendeu que os requeridos na ação – o prefeito Juarez Costa (PMDB) e o diretor do Saaes, Juventino Silva – devem prestar mais esclarecimentos sobre a legalidade da concessão e suspendeu o certame até que todas as dúvidas sejam sanadas. Conforme a decisão, a liminar poderá ser revista caso o edital venha atender às exigências constitucionais e legais.

A decisão foi enviada nesta segunda-feira para publicação no Diário da Justiça Eltrônico. Cabe recurso.

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