Olhar Jurídico

Terça-feira, 30 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Grupo da AGU atesta legalidade de programa habitacional federal em relação às regras eleitorais

A destinação de imóveis a entidades e associações sem fins lucrativos pelo programa "Minha Casa Minha Vida" está de acordo com a legislação eleitoral e não é vedada neste ano de eleição. Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) neste sentido foi emitido por grupo de trabalho que examina a repercussão da matéria para a Administração Pública, considerando, também, julgamentos já conhecidos.

Com o objetivo de uniformizar a atuação dos órgãos consultivos da AGU, a Consultoria-Geral da União (CGU) designou membros do Departamento de Coordenação e Orientação (Decor) para receber demandas das Consultorias que atuam nos ministérios e demais órgãos da Administração Direta relacionadas à matéria eleitoral.

O Diretor do Departamento, Sérgio Tapety, destaca que o grupo busca uma coerência institucional na interpretação da norma. "Os temas analisados envolvem as hipóteses de condutas vedadas previstas na lei das eleições (Lei nº 9.504/97)", completa.

Um dos pareceres já emitidos concluiu que a distribuição gratuita em ano eleitoral de imóveis da União às entidades beneficentes cadastradas no programa "Minha Casa Minha Vida" é medida legal a ser mantida em 2014, visto que o procedimento já faz parte do projeto e está previsto em lei específica (Lei nº 11.97/2009), gerando execução orçamentária desde 2009.

Outra manifestação consolidada pelo grupo estabeleceu que não é vedado à União conceder, manter ou ampliar benefícios fiscais, inclusive o parcelamento, neste ano de eleição, desde que tais medidas sejam fundadas em estudos técnicos que demonstrem serem imprescindíveis diante de uma eventualidade, ou mesmo que fazem parte de um planejamento governamental já em curso, que tenha por fim último a realização do interesse público.

Integração com o contencioso

No desenvolvimento dos trabalhos do grupo, a CGU conta com a parceria da Procuradoria-Geral da União (PGU) como forma de integrar as áreas consultiva e contenciosa da AGU. O Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral (DEE) do órgão considera a atuação conjunta fundamental para prevenir demandas judiciais perante a Justiça Eleitoral.

O Departamento é encarregado de atuar na matéria eleitoral envolvendo a União e os agentes públicos federais da Administração Federal Direta e dos demais Poderes da República, quando representados judicialmente pela AGU com base no artigo 22 da Lei nº 9.028/95.

O Diretor do DEE, José Roberto Peixoto, avalia que o assessoramento prévio dos agentes públicos federais, que estão encarregados das políticas públicas da União, assegura a correta tomada de decisões pelas autoridades em ano eleitoral, afastando o risco de cometerem as figuras típicas das condutas vedadas, previstas na lei das eleições. "Desta forma, a parceria com a CGU tem se intensificado nos últimos meses, e tende a prosseguir até que finalizado o processo eleitoral de 2014", afirma.

As análises feitas pelo grupo de trabalho estão sob a coordenação do Gabinete do Advogado-Geral da União substituto.

CGU e PGU são órgãos da AGU.
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