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Sábado, 27 de abril de 2024

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Silval vendeu por apenas R$ 1 mi área avaliada em R$ 30 milhões restrita para órgãos públicos

Foto: Reprodução/Google

Área fica localizada ao lado do Hospital do Câncer

Área fica localizada ao lado do Hospital do Câncer

Uma investigação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) aponta que a gestão do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), vendeu um terreno de sete hectares, localizado na região do CPA (Centro Político Administrativo), por apenas R$ 1.085.170,35, sendo que o local estaria avaliado em pelo menos R$ 30 milhões. Além disto, a área em questão, de acordo com o MPE,  só poderia ser destinada para construções de órgãos públicos.

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Por conta disto, o Ministério Público do Estado, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Cuiabá, solicitou a anulação do negócio na Justiça. Uma liminar já foi expedida evitando que os detentores da área construam algo no local  e anulando, temporariamente, o título definitivo de propriedade. As investigações apontaram que uma consulta já havia sido feita com a Prefeitura de Cuiabá para  construção de uma edificação no local.

A regularização fundiária da área de 72.344,69 m², localizada próxima ao Hospital do Câncer, foi requerida por Jânio Viegas de Pinho em abril de 2013. E,conforme o  MPE, o Intermat (Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso), responsável por vender o terreno, “partiu de premissas jurídicas equivocadas, porquanto aplicou ao caso normas vinculadas ao Código de Terras do Estado, pertinentes à legitimação de posse de áreas rurais, desprezando, por desconhecimento ou má fé, o ordenamento jurídico pátrio específico que trata da legitimação de posse urbana”, aponta um dos promotores que atuam na investigação.

Também ficou evidenciado na investigação que a comissão de avaliação e identificação de área objeto de regularização e alienação, determinou o metro quadrado da área no valor de R$ 15. “É relevante consignar que o metro quadrado da mencionada área foi avaliado em valor muito abaixo do preço praticado no mercado”.

Um relatório técnico do Centro de Apoio Operacional de Mato Grosso (CAOP/MT) mostrou que o valor do metro quadrado seria superior a R$ 400. Nenhum laudo foi apresentado para justificar o valor arbitrado pela Comissão de avaliação de R$ 15,00/m². Sendo assim, a área deveria ter sido vendida por cerca de R$ 30 milhões.

A área fica em uma região de franca expansão da capital, próximo de locais como o Shopping Pantanal, Hospital do Câncer, Centro Político Administrativo, Comando Geral da Polícia Militar, entre outros pontos. “Percebe-se facilmente que o valor de R$ 15,00/m² pautado pela Comissão de avaliação, está consideravelmente abaixo do valor de mercado”, diz trecho da ação.

Outro fato que chamou a atenção do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Cuiabá foi o de que  exatos 100 dias após o pedido de regularização fundiária ter sido pedido no Intermat, Jânio recebeu do Governo do Estado o título definitivo do terreno supracitado. Isso mostra que houve pressa para a venda do local.

Foi apontado ainda pelo órgão que a regularização fundiária não caberia ao réu, já que ele não residiu no imóvel ou ocupou tal área, sequer existe moradia no local, “logo, não se pode falar que o título de propriedade outorgado pelo Estado, é objeto de regularização fundiária urbana, mediante legitimação de posse”. No requerimento dirigido ao Intermat, Jânio não anotou desde quando vinha exercendo a ocupação do local dando a “nítida demonstração de que não era possuidor da área”.

O Decreto nº 356/2007, assinado pelo então governador Blairo Maggi, restringe a destinação dos imóveis que integram referidas matrículas à particulares. A matrícula 69.209 R-1 descreve que a área foi declarada de utilização pública para efeitos de desapropriação, portanto existe restrição do uso e ocupação dos imóveis, exceto para acomodar órgão público. A responsabilidade de investigar e fiscalizar os imóveis é da Secretaria de Administração (atual Secretaria de Gestão).

Após adquirir a área, o réu Jânio Viegas abriu uma empresa – Karina Participações Societárias – em junho de 2014 em sociedade com outra pessoa. Na ocasião, ele tinha 95% na sociedade. A área foi transferida para a empresa e depois disto, em novembro do mesmo ano, Jânio se desligou da mesma. Portanto, formalmente Jânio não seria mais dono do terreno.
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