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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça condena ex-prefeito que não prestou contas por improbidade administrativa

Foto: Reprodução

Justiça condena ex-prefeito que não prestou contas por improbidade administrativa
O ex-prefeito de Barra do Garças ( 412 km de Cuiabá), Wellington Chaparral Ferreira, foi condenado por improbidade administrativa pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A condenação, proferida nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), foi mantida pela Justiça. O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 1.000,00.

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De acordo com os autos do processo, o ex-prefeito não teria enviado à Câmara de Vereadores os balancetes mensais acompanhados de notas de empenho, ordens de pagamento, entre outros documentos.

Os desembargadores entenderam que, ao deixar de prestar as contas devidamente, o gestor agiu com dolo genérico, ou seja, assumiu o risco em causar eventual ofensa aos princípios constitucionais e administrativos. “No caso em tela, pode até ser que o Apelante não tenha agido de má-fé ou com dolo específico em prestar devidamente as contas, com todos os documentos necessários. No entanto, ao compulsar os autos restou demonstrado de forma clara e evidente a ocorrência de dolo genérico”, destacou a desembargadora relatora, Maria Erotides Kneip Baranjak.

Em seu voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Câmara Cível, a desembargadora destacou também que o balancete somente foi apresentado de forma adequada e devida pelo gestor após a concessão de liminar em mandado de segurança.

“Ainda que a entrega de balancetes sem os devidos documentos fosse prática corriqueira na Administração Pública municipal, isso não significa que tal prática seja a correta, posto que o art 78, XXXVIII, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças é claro ao dispor que compete ao Prefeito, enviar até o último dia de cada mês o balancete mensal acompanhado de todos os documentos que a instruem”, acrescentou.

O ex-prefeito alega não ter agido de má-fé.
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